A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decretou, por decisão unânime, a falência da Oi nesta terça-feira (25). Os desembargadores negaram recursos apresentados pelos bancos Bradesco e Itaú, restabelecendo a decisão de quebra da companhia tomada em novembro de 2025.
A falência havia sido suspensa após os bancos credores recorrerem da decisão. Com o novo julgamento, o colegiado restabeleceu a determinação da 7ª Vara Empresarial da Capital, que havia convertido a recuperação judicial do Grupo Oi em falência.
A desembargadora Monica Maria Costa Di Piero, relatora dos agravos de instrumento analisados nesta terça, mencionou compromissos que não foram cumpridos pela companhia durante os dois processos de recuperação judicial. A magistrada também destacou a necessidade de preservar os direitos dos trabalhadores e as garantias previstas na legislação constitucional e trabalhista.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decretou, por decisão unânime, a falência da Oi nesta terça-feira (25). Os desembargadores negaram recursos apresentados pelos bancos Bradesco e Itaú, restabelecendo a decisão de quebra da companhia tomada em novembro de 2025.
A falência havia sido suspensa após os bancos credores recorrerem da decisão. Com o novo julgamento, o colegiado restabeleceu a determinação da 7ª Vara Empresarial da Capital, que havia convertido a recuperação judicial do Grupo Oi em falência.
Relatora cita dificuldades durante recuperação judicial
A desembargadora Monica Maria Costa Di Piero, relatora dos agravos de instrumento analisados nesta terça, mencionou compromissos que não foram cumpridos pela companhia durante os dois processos de recuperação judicial. A magistrada também destacou a necessidade de preservar os direitos dos trabalhadores e as garantias previstas na legislação constitucional e trabalhista.
Com a decretação da falência, foram anunciados os responsáveis pela condução do processo. Nos últimos dias, a dívida da Oi foi estimada em cerca de R$ 44 bilhões, com aproximadamente 164 mil credores. A empresa não conseguiu cumprir a totalidade de seus compromissos financeiros.
Além dos recursos apresentados por Itaú Unibanco e Bradesco, a sessão desta terça também analisou agravos de instrumento do UM Bank e da V.tal, relacionados à conversão da recuperação judicial em falência. Também foram julgados recursos da American Tower do Brasil.
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Segunda recuperação judicial da Oi
A Oi entrou em seu primeiro processo de recuperação judicial em dezembro de 2022, mas continuou enfrentando dificuldades financeiras. Diante de novos problemas de liquidez, a empresa recorreu novamente à Justiça do Rio de Janeiro e iniciou um segundo processo de recuperação judicial. A Oi entrou em sua primeira recuperação judicial em 2016.
A decisão desta terça encerra essa segunda recuperação judicial e determina o prosseguimento do processo de falência da companhia.
Em nota à imprensa, a Oi informou que ainda não teve acesso à íntegra da decisão. Também afirmou que continuará informando acionistas e o mercado sobre o andamento do processo, conforme as exigências legais e regulamentares.
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