14 de abr 2025
Cuidado com a declaração do Imposto de Renda: despesas médicas de pessoa jurídica não são dedutíveis
Despesas médicas na declaração de IR geram confusão, especialmente para quem contrata planos de saúde como pessoa jurídica. Entenda como evitar erros.
Ilustração: InfoMoney (Foto: InfoMoney)
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Anualmente, as despesas médicas geram muitas dúvidas entre os contribuintes na hora de declarar o Imposto de Renda, levando muitos à malha fina. Com o crescimento do empreendedorismo, muitos profissionais contratam planos de saúde como pessoa jurídica, mas enfrentam dificuldades para deduzir essas despesas.
Os planos de saúde para pessoas jurídicas se tornaram populares, oferecendo preços mais acessíveis. No entanto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não regula esses preços, resultando em aumentos anuais que podem ser de três a quatro vezes maiores do que os planos individuais. Isso gera uma armadilha para os contribuintes que não conseguem deduzir esses gastos na declaração de Imposto de Renda.
Especialistas alertam que a dedução de despesas médicas é permitida apenas no modelo completo da declaração. A advogada tributária Patricia Fudo explica que somente despesas comprovadas como pessoa física podem ser deduzidas. O advogado Rogério Fedele reforça que gastos com planos de saúde pagos em nome de uma pessoa jurídica não são dedutíveis na declaração de pessoa física.
Entretanto, se o pagamento do plano foi feito diretamente pelo contribuinte ou descontado de sua remuneração, é possível a dedução. A advogada Daniela Poli Vlavianos destaca que despesas de coparticipação ou valores não reembolsados podem ser deduzidos. Documentos como comprovantes de pagamento são essenciais para evitar problemas com a Receita Federal.
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