Economia

Pensão alimentícia pode ser deduzida no Imposto de Renda 2025 com regras específicas

Pensão alimentícia pode ser deduzida no Imposto de Renda 2025. Simule opções de declaração para otimizar sua carga tributária.

Imposto de Renda: o filho pode ser declarado como dependente e alimentando. (Foto: Manoj Shah/Getty Images)

Imposto de Renda: o filho pode ser declarado como dependente e alimentando. (Foto: Manoj Shah/Getty Images)

Ouvir a notícia

Pensão alimentícia pode ser deduzida no Imposto de Renda 2025 com regras específicas - Pensão alimentícia pode ser deduzida no Imposto de Renda 2025 com regras específicas

0:000:00

A pensão alimentícia paga a filhos pode ser deduzida do Imposto de Renda de 2025, desde que estabelecida por decisão judicial ou acordo formal. É permitido declarar o filho como dependente até o ano em que a guarda é perdida. No ano seguinte à perda da guarda, o filho pode ser declarado como dependente e alimentando. Após esse período, ele deve ser apenas alimentando.

Se um dos pais não possui mais a guarda e não pode declarar o filho como dependente, apenas despesas médicas e educacionais determinadas judicialmente são dedutíveis. Despesas fixadas pelo juiz, como aluguel e transporte, não são dedutíveis para fins de Imposto de Renda.

Simulação de Declaração

Dependendo do valor da pensão, pode ser mais vantajoso que o alimentando faça a declaração separadamente. Isso ocorre porque, ao ser incluído como dependente, os rendimentos do alimentando se somam aos do titular, podendo elevar a alíquota do imposto. Portanto, é recomendado simular as duas opções para identificar a alternativa menos onerosa.

Para declarar, inclua o filho na ficha “Alimentandos”, informando nome, CPF e data de nascimento. Registre o total pago em pensão no ano-base de 2024 na ficha “Pagamentos Efetuados” com os códigos apropriados. Utilize o código 30 para pensão judicial e 33 para pensão definida em cartório. Para pensão a alimentandos não residentes, use os códigos 31 e 34.

Despesas Médicas e Educacionais

Despesas médicas ou educacionais pagas para o alimentando devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, respeitando os limites estabelecidos judicialmente. Após selecionar o código da despesa, escolha a opção “Alimentando”. Informe o nome do alimentando, o valor pago e o CNPJ ou CPF da instituição beneficiária.

Para declarar o filho como dependente e alimentando no ano do divórcio, inclua-o nas fichas “Dependentes” e “Alimentandos” e registre os pagamentos correspondentes nos códigos indicados.

Meu Tela
Descubra mais com asperguntas relacionadas
crie uma conta e explore as notícias de forma gratuita.acessar o meu tela

Perguntas Relacionadas

Participe da comunidadecomentando
Faça o login e comente as notícias de forma totalmente gratuita
No Portal Tela, você pode conferir comentários e opiniões de outros membros da comunidade.acessar o meu tela

Comentários

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela;
a responsabilidade é do autor da mensagem.

Meu Tela

Priorize os conteúdos mais relevantes para você

Experimente o Meu Tela

Crie sua conta e desbloqueie uma experiência personalizada.


No Meu Tela, o conteúdo é definido de acordo com o que é mais relevante para você.

Acessar o Meu Tela