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Trabalhadores podem iniciar portabilidade do crédito consignado a partir de hoje - Trabalhadores podem iniciar portabilidade do crédito consignado a partir de hoje

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Começa hoje, seis de junho, a portabilidade do crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada, permitindo a troca de dívidas entre instituições financeiras. Essa mudança visa aumentar a competitividade e reduzir os juros, ampliando o volume de crédito disponível de R$ 40 bilhões para R$ 120 bilhões.

Os trabalhadores poderão realizar a portabilidade inicialmente pelos canais bancários, com a opção de usar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a partir da próxima semana. A expectativa é que cerca de 3,8 milhões de contratos antigos sejam migrados para o novo modelo, chamado Crédito do Trabalhador, que foi lançado em março.

Para realizar a migração, o trabalhador deve contatar a instituição financeira de sua escolha e solicitar a substituição da dívida antiga por um novo crédito com juros mais baixos. O banco que detém o contrato original pode cobrir a oferta da nova instituição. Caso não o faça, é obrigado a liberar o contrato para a portabilidade.

Expectativas e Taxas de Juros

O novo modelo de crédito, que já concedeu mais de R$ 14 bilhões em empréstimos, é uma das apostas do governo para recuperar a popularidade. A taxa de juros média, no entanto, ainda está acima da anterior, subindo de 44% para 59% ao ano em abril. O Ministério do Trabalho informa que, apesar disso, os juros médios têm mostrado uma tendência de queda.

O ministro Luiz Marinho destacou que a portabilidade e as garantias do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ajudar a reduzir ainda mais os juros. Ele enfatizou a importância de os trabalhadores pesquisarem as melhores taxas antes de aceitar propostas.

Inclusão e Acesso ao Crédito

O Crédito do Trabalhador é acessível a todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados rurais e domésticos, além de microempreendedores individuais (MEIs). O crédito pode ser concedido até o limite de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.

As parcelas do empréstimo não podem comprometer mais de 35% do salário bruto do trabalhador. O governo espera que a nova modalidade beneficie especialmente aqueles que antes não tinham acesso a crédito, promovendo uma maior inclusão financeira.

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