25 de mai 2025

Escritórios planejam ações judiciais contra aumento do IOF, afirmam especialistas
Governo aumenta IOF em planos VGBL e crédito, gerando incertezas e possíveis ações judiciais sobre a constitucionalidade da medida.
Foto:Reprodução
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O governo brasileiro anunciou um aumento nas alíquotas do IOF para aportes superiores a R$ 50 mil em planos de previdência VGBL e operações de crédito. A medida, divulgada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na última quinta-feira, pode gerar questionamentos judiciais sobre sua constitucionalidade.
Especialistas já alertam que o aumento pode ser alvo de ações judiciais, uma vez que o IOF possui natureza extrafiscal, destinado a regular o mercado e não apenas a arrecadar. Sidney Lima, analista da Ouro Preto Investimentos, destaca que a falta de justificativas técnicas para o aumento pode abrir espaço para contestações. Ele afirma que o mercado percebeu a medida como uma tentativa de cobrir déficits fiscais, o que fragiliza a base jurídica do aumento.
Richard Dotoli, sócio do Costa Tavares Paes Advogados, observa que a constitucionalidade das novas alíquotas pode ser desafiada no Supremo Tribunal Federal (STF). Embora o STF geralmente priorize a decisão do Poder Executivo, ele ressalta que a falta de transparência nas justificativas econômicas pode ser um ponto de discussão. A efetividade econômica e jurídica do IOF no VGBL também é questionada, pois a nova alíquota cria um tratamento desigual em relação a outros produtos previdenciários.
Riscos de Judicialização
Rodrigo Antonio Dias, sócio do VBD Advogados, aponta que as novas regras surpreenderam empresas com contratos de longo prazo, elevando custos sem possibilidade de ajuste imediato. Ele menciona que o governo havia sinalizado uma redução gradual do IOF até 2029, e a reversão desse cronograma pode ser vista como uma quebra de previsibilidade.
Julio de Oliveira, sócio do Machado Associados, também acredita que há chances de judicialização. Ele critica o uso do IOF, um imposto regulatório, para equilibrar contas públicas, afirmando que sua função primordial é regular o mercado. A possibilidade de ações judiciais surge, portanto, em resposta ao que pode ser interpretado como um desvio de finalidade do tributo.
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