Economia

Governo propõe tributar criptoativos em 17,5% como alternativa ao IOF

Governo propõe taxação de 17,5% sobre criptoativos e unificação de alíquotas para investimentos, visando aumentar arrecadação e simplificar regras.

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O governo brasileiro está propondo uma nova taxação de 17,5% sobre criptoativos, como parte de um pacote fiscal que visa substituir o aumento do Imposto de Operações Financeiras (IOF). A alíquota será a mesma para todos os investimentos financeiros, embora a tributação e a apuração sejam segregadas. A proposta foi discutida entre a equipe econômica e líderes do Congresso no último domingo.

Atualmente, a tributação do Imposto de Renda (IR) sobre aplicações financeiras é regressiva, variando de 22% a 15% conforme o tempo de investimento. A nova taxa de 17,5% representa o percentual médio pago atualmente. Além dos criptoativos, a proposta inclui a aplicação da alíquota fixa em todas as operações, exceto em títulos incentivados. Também está prevista a cobrança de 5% de IR sobre aplicações que hoje são isentas, como LCI e LCA.

Mudanças na Compensação e Tributação

Outra mudança significativa é a possibilidade de compensação de ganhos e perdas em todas as operações do mercado financeiro, não apenas em renda variável. Essa compensação será feita na Declaração de Ajuste Anual do IR, abrangendo todas as fontes de rendimento. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que parte da perda de arrecadação com a revisão do IOF será compensada com o aumento da tributação sobre empresas de jogos online, que passará de 12% para 18%.

As novas regras também incluem alterações na tributação de operações de hedge, empréstimos de ações e ativos virtuais, facilitando o acesso do mercado a essas operações. Para o hedge no exterior, as mesmas regras aplicáveis às operações em bolsa serão adotadas. Além disso, a proposta sugere um recuo parcial no aumento do IOF sobre operações de risco sacado, com uma alíquota fixa de 0,38%.

Revisão do IOF e Outras Propostas

O governo também planeja igualar a cobrança do IOF sobre crédito de empresas e pessoas físicas, mantendo a alíquota fixa de 0,38%. Antes das mudanças de maio, não havia incidência de IOF sobre a antecipação de recebíveis. Essas medidas visam harmonizar a tributação e aumentar a arrecadação, em um cenário econômico desafiador.

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