17 de jun 2025

Justiça determina penhora de site da Hurb para quitar dívida financeira
Juíza determina penhora do domínio hurb.com.br para garantir indenização de R$ 9,79 mil a consumidor que não teve viagem realizada.
Foto: Reprodução
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A juíza Milena de Barros Ferreira, da 5ª Vara Cível de Franca (SP), decidiu pela penhora do domínio do site hurb.com.br para assegurar o pagamento de uma indenização de R$ 9,79 mil a um consumidor que não conseguiu realizar sua viagem. A sentença, proferida em fevereiro de 2022, determinou o reembolso de R$ 6,79 mil por um pacote para Punta Cana, além de R$ 3 mil por danos morais.
A magistrada considerou que a Hurb, antiga Hotel Hurbano, não cumpriu suas obrigações contratuais, o que justificou a penhora do domínio. Em sua decisão, Milena destacou que a empresa deveria ter informado a indisponibilidade da viagem com 45 dias de antecedência e oferecido uma data alternativa. Caso isso não fosse possível, a Hurb deveria ter realizado o cancelamento e reembolsado o cliente.
Crise da Hurb
A crise da Hurb se intensificou em 2023, quando muitos hotéis e pousadas suspenderam reservas devido à falta de pagamento. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) registrou mais de 7 mil queixas de consumidores nos primeiros três meses do ano, um aumento em relação às 12 mil reclamações de 2022. Aproximadamente 17 mil clientes aguardavam reembolso, enquanto outros 36 mil não conseguiram viajar e não solicitaram devolução.
A decisão da juíza Milena reflete a crescente insatisfação dos consumidores e a necessidade de responsabilização das empresas em casos de descumprimento contratual. A penhora do domínio do site é uma medida que visa garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados, mesmo em meio a uma crise financeira que afeta a operação da Hurb.
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