O texto analisa o impacto potencial das sanções ao narcoterrorismo sobre empresas. O foco é a visão do governo dos EUA e as implicações para o Brasil e a América Latina, com ênfase em compliance e riscos regulatórios.
Segundo a reportagem, o combate ao narcoterrorismo ganhou destaque na política externa dos EUA nos últimos 12 meses. Autoridades passaram a designar facções latinoamericanas como terroristas, atingindo setores como jogos, alimentação e hospitalidade.
Em fevereiro de 2025, o chefe do Escritório de Coordenação de Sanções do Departamento de Estado, David H. Gamble Jr., esteve no Brasil e mencionou a possível designação do PCC e do CV. A visita intensificou o debate sobre o tema no país.
A soma de três fatos-chave sustenta a pauta: aprovação da Lei Anti Facção pelo Congresso, sinalizando penas mais severas; relatos de cooperação Brasil-EUA para o tema; operações policiais que desconstroem esquemas de lavagem de dinheiro ligados a facções.
Esses desdobramentos exigem atenção das áreas jurídicas e de compliance de empresas com atuação no Brasil e na América Latina, especialmente as com vínculos com os EUA, como subsidiárias ou empresas listadas no exterior.
Caso facções brasileiras sejam designadas como FTOs, as empresas podem enfrentar implicações regulatórias, contratuais e de compliance por relações com clientes, fornecedores ou intermediários ligados a essas organizações, mesmo sem dolo.
Em janeiro de 2025, foi criada uma base legal para a designação de cartéis internacionais como FTOs ou SDGTs, ampliando a jurisdição extraterritorial dos EUA, sobretudo pelo Anti-Terrorism Act (ATA).
A partir dessa linha, empresas podem ser alvo de ações civis ou criminais envolvendo o Departamento de Justiça, FBI e OFAC, mesmo por condutas ocorridas no exterior. A responsabilização pode exigir indenização ou sanções.
Sob a perspectiva americana, o ATA permite ações civis por danos e proíbe apoio material a FTOs. A lavagem de dinheiro, associada a esses atos, é criminalizada por leis autônomas, ampliando o alcance extraterritorial.
O designação de facções brasileiras como FTOs elevaria o risco para investidores e fornecedores que atuam na região, abrindo espaço para ações judiciais com base em apoio substancial a terroristas. Isso impacta operações com terceiros vinculados a facções.
As sanções também podem se intensificar, com a OFAC bloqueando pagamentos e impondo penalidades. O BIS, do Departamento de Comércio, exige licenças para exportar bens ou tecnologia a SDGTs, sob pena de sanções.
Para prevenir riscos, empresas são orientadas a realizar avaliação de riscos de relacionamentos comerciais, revisar contratos quanto a obrigações de compliance e atualizar programas de compliance com monitoramento de listas e de terceiros.
Entre as medidas, destacam-se auditorias, identificação de red flags, mapeamento de beneficiários finais e treinamento das equipes de linha de frente e de canais de pagamento, para resposta rápida a mudanças regulatórias.
A reportagem cita ainda a atuação de profissionais doJones Day como referência no tema, incluindo nomes como Alexander Wilson, George Turner, Artur Badra e Fernando Pastore.
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