A Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou, nesta quinta-feira, a tentativa do Alabama de retomar a execução de um preso condenado por homicídio em 1997, com base na alegação de deficiência intelectual. A corte derrubou a petição do estado para revisão do veredito de tribunal inferior que considerou Joseph Clifton Smith intelectual e, portanto, inelegível para a pena de morte sob a Constituição.
A decisão foi apresentada em um pedido de uma única linha, não assinado, que anulou, sem julgar, a decisão anterior de aceitar o recurso do estado sobre o método utilizado pelo tribunal inferior para avaliar a deficiência intelectual de Smith. Com isso, manteve-se a ordem que bloqueia a execução.
Dissentos e debates jurídicos
Justiças liberais Sonia Sotomayor e Ketanji Brown Jackson acompanharam a decisão de rejeitar o caso, enquanto Clarence Thomas e Samuel Alito discordaram parcialmente. John Roberts e Neil Gorsuch também discordaram, em parte, da posição de Alito. Sotomayor afirmou, em parecer concorrente, que a avaliação de múltiplas pontuações de QI envolve métodos complexos e que diferenças entre eles demandam guias mais claras, se o tema retornar a cortes superiores.
Smith possuía cinco escores de QI entre 72 e 78, faixa próxima ao limite de 70 para elegibilidade, conforme precedentes de 2014 e 2017 que permitem considerar outros elementos de deficiência intelectual. O caso envolve ainda o peso relativo de duas abordagens de avaliação, bem como evidências de déficits adaptativos anteriores aos 18 anos. A decisão preserva a jurisprudência que impede execuções de pessoas com deficiência intelectual, reconhecida desde o marco de 2002.
Smith foi considerado com déficits nas habilidades adaptativas, com histórico escolar que o classificou como “educable mentally retarded” na sétima série, hoje descrito como deficiência intelectual leve. A defesa apontou que o conjunto de pontuações, somadas a outras evidências, o tornava inelegível. O Alabama argumentou que o peso deveria recair sobre as pontuações totais acima do corte.
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