Os advogados que entraram com uma ação popular contra a gratificação retroativa aprovada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) solicitaram à Justiça que os nove beneficiados devolvam os R$ 5,8 milhões pagos em dezembro de 2023. A gratificação, que totaliza esse valor, é referente à “acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo”. Os […]
Os advogados que entraram com uma ação popular contra a gratificação retroativa aprovada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) solicitaram à Justiça que os nove beneficiados devolvam os R$ 5,8 milhões pagos em dezembro de 2023. A gratificação, que totaliza esse valor, é referente à “acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo”. Os conselheiros e procuradores que receberam o pagamento incluem nomes como Inácio Magalhães e Anilcéia Machado.
A juíza Mara Silva Nunes, da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, emitiu uma liminar em 13 de janeiro, suspendendo o pagamento da gratificação retroativa. Contudo, ela não autorizou a devolução dos valores até que o caso seja julgado definitivamente. Os autores da ação, a auditora aposentada Elda Mariza Valim Fim e o advogado Fábio Henrique Carvalho Oliva, argumentaram que a liminar perdeu efeito, já que o pagamento foi realizado em dezembro.
Os advogados destacaram que a devolução dos valores é necessária, pois consideram que os beneficiados podem não estar em condições de restituir os montantes quando a decisão final for proferida. Eles afirmaram que “recursos dessa envergadura nas mãos privadas” não garantem que os beneficiados consigam saldar as dívidas de forma imediata.
Em defesa, o conselheiro Márcio Michel, então presidente do TCDF, alegou que houve transparência na aprovação do benefício, com acesso público às informações tanto no site do TCDF quanto em seu canal oficial no YouTube.
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