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Argentino recebe autorização judicial para entrar no Brasil com flores de maconha e canabidiol

- Um turista argentino obteve habeas corpus para entrar no Brasil com maconha. - Ele possui prescrição médica para tratar ansiedade e insônia com cannabis. - A decisão do STF permite juízes avaliarem casos individuais de uso pessoal. - O juiz considerou que o uso não é ilícito, evitando coação na fronteira. - O habeas corpus é válido até fevereiro, respeitando limites da prescrição.

Um turista argentino obteve um habeas corpus preventivo na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, permitindo sua entrada no Brasil com flores de maconha e canabidiol, substâncias de uso medicinal. A decisão foi proferida em 9 de janeiro e atende ao pedido de Juan Palomino, advogado especializado em maconha medicinal, que utiliza os produtos […]

Um turista argentino obteve um habeas corpus preventivo na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, permitindo sua entrada no Brasil com flores de maconha e canabidiol, substâncias de uso medicinal. A decisão foi proferida em 9 de janeiro e atende ao pedido de Juan Palomino, advogado especializado em maconha medicinal, que utiliza os produtos para tratar ansiedade generalizada e insônia, sempre sob supervisão médica.

Palomino afirmou que a interrupção de seu tratamento poderia agravar seu quadro clínico. Ele planejava levar 25g de flores e 30ml de óleo, totalizando mais de 40g, limite estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho do ano passado para caracterizar uso pessoal. O STF esclareceu que, mesmo com apreensões superiores a esse limite, um juiz pode considerar a situação como não criminosa se houver evidências da condição de usuário.

Os advogados brasileiros que representaram Palomino, Natan Duek, Murilo Nicolau e Clayton Medeiros, argumentaram que o argentino temia sofrer coação ilegal ao cruzar a fronteira pela cidade de Uruguaiana rumo a Florianópolis. Na decisão, o juiz reconheceu a razoabilidade dos argumentos, afirmando que a situação não configura uso ilícito ou recreativo.

O habeas corpus preventivo tem validade até meados de fevereiro e estipula que Palomino deve respeitar os limites da prescrição médica apresentada. A decisão reflete uma abordagem mais flexível em relação ao uso medicinal da cannabis, considerando as necessidades de saúde do paciente.

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