Um turista argentino obteve um habeas corpus preventivo na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, permitindo sua entrada no Brasil com flores de maconha e canabidiol, substâncias de uso medicinal. A decisão foi proferida em 9 de janeiro e atende ao pedido de Juan Palomino, advogado especializado em maconha medicinal, que utiliza os produtos […]
Um turista argentino obteve um habeas corpus preventivo na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, permitindo sua entrada no Brasil com flores de maconha e canabidiol, substâncias de uso medicinal. A decisão foi proferida em 9 de janeiro e atende ao pedido de Juan Palomino, advogado especializado em maconha medicinal, que utiliza os produtos para tratar ansiedade generalizada e insônia, sempre sob supervisão médica.
Palomino afirmou que a interrupção de seu tratamento poderia agravar seu quadro clínico. Ele planejava levar 25g de flores e 30ml de óleo, totalizando mais de 40g, limite estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho do ano passado para caracterizar uso pessoal. O STF esclareceu que, mesmo com apreensões superiores a esse limite, um juiz pode considerar a situação como não criminosa se houver evidências da condição de usuário.
Os advogados brasileiros que representaram Palomino, Natan Duek, Murilo Nicolau e Clayton Medeiros, argumentaram que o argentino temia sofrer coação ilegal ao cruzar a fronteira pela cidade de Uruguaiana rumo a Florianópolis. Na decisão, o juiz reconheceu a razoabilidade dos argumentos, afirmando que a situação não configura uso ilícito ou recreativo.
O habeas corpus preventivo tem validade até meados de fevereiro e estipula que Palomino deve respeitar os limites da prescrição médica apresentada. A decisão reflete uma abordagem mais flexível em relação ao uso medicinal da cannabis, considerando as necessidades de saúde do paciente.
Entre na conversa da comunidade