Uma proposta de reforma do Código Civil, apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco, permite que herdeiros negociem a herança de uma pessoa viva em algumas situações específicas. Atualmente, a lei proíbe que a herança de alguém que ainda está vivo seja objeto de contrato. A nova proposta cria exceções, permitindo acordos sobre renúncia de herança em pactos antenupciais, partilhas de bens de empresas e colação de bens. O objetivo é esclarecer controvérsias sobre a interpretação da lei atual, que tem gerado disputas judiciais. A proposta ainda precisa ser discutida no Congresso, e pode haver mudanças, como a exigência de que o dono da herança participe dos acordos. A ideia é trazer mais flexibilidade ao planejamento sucessório, mas especialistas alertam que isso pode gerar novas disputas legais se não houver a participação do proprietário dos bens.
O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) apresentou uma proposta de reforma do Código Civil que permite a negociação da herança de uma pessoa viva em situações específicas. O projeto, que altera o artigo 426, visa facilitar o planejamento sucessório e evitar controvérsias jurídicas.
As novas diretrizes incluem quatro exceções à proibição atual, que impede a realização de contratos sobre heranças. Entre as mudanças, destaca-se a possibilidade de renúncia à herança por meio de pacto antenupcial ou convivencial. Essa medida busca proteger os direitos dos filhos de um relacionamento anterior em casos de novos casamentos.
Outro aspecto relevante da proposta é a permissão para acordos sobre partilhas de participações societárias entre descendentes. O texto também aborda a colação de bens e o excesso inoficioso, que ocorre quando uma doação ultrapassa a metade do patrimônio do doador, afetando a parte legítima dos herdeiros.
O professor de Direito Mário Luiz Delgado, relator da subcomissão responsável pela proposta, afirma que a mudança visa esclarecer interpretações equivocadas do artigo atual. Ele destaca que a renúncia não é um contrato, mas um ato unilateral, e que a nova legislação busca evitar disputas judiciais entre herdeiros.
A proposta estabelece que qualquer acordo sobre herança fora das exceções mencionadas será considerado nulo. A vedação a negociações sobre heranças tem origem no direito romano, visando evitar conflitos de interesse que poderiam surgir com a venda de heranças.
Silvia Felipe Marzagão, especialista em direito de família, alerta que a reforma pode gerar judicialização em casos onde o autor da herança não participa das negociações. Ela ressalta a importância de garantir que os acordos entre herdeiros respeitem a vontade do proprietário dos bens.
A proposta ainda está em discussão no Congresso e pode sofrer alterações antes de sua aprovação final.
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