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Mais de 43 milhões de contribuintes entregam declaração do Imposto de Renda 2025 no prazo

Mais de 43 milhões de declarações do Imposto de Renda foram enviadas, mas 2,9 milhões de contribuintes enfrentam multa por atraso.

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A Receita Federal informou que 43,3 milhões de declarações do Imposto de Renda de 2025 foram enviadas até o prazo final, que terminou na sexta-feira. Esse número é maior do que o do ano passado, mas abaixo da expectativa de 46,2 milhões. Com isso, cerca de 2,9 milhões de pessoas que precisavam declarar estão sujeitas a multa por atraso. Mais da metade das declarações resultaram em restituição, e o primeiro lote de restituição, no valor de R$ 11 bilhões, foi pago a mais de 6 milhões de contribuintes, incluindo grupos prioritários. A Receita também destacou que muitos contribuintes usaram a declaração pré-preenchida, que facilita o processo. Para quem perdeu o prazo, a entrega da declaração ainda pode ser feita, mas haverá multa e orientações específicas para regularizar a situação.

A Receita Federal informou que 43,3 milhões de declarações do Imposto de Renda de 2025 foram enviadas até o prazo final, que se encerrou na sexta-feira, 30 de junho, às 23h59. O número é superior ao do ano anterior, que registrou 42,4 milhões, mas abaixo da expectativa de 46,2 milhões para este ano.

Dentre as declarações, 56,4% resultaram em imposto a restituir, enquanto 22,2% apresentaram imposto a pagar. O restante não teve imposto a pagar ou a restituir. Aproximadamente 2,9 milhões de contribuintes que eram obrigados a declarar não o fizeram e estão sujeitos a multa por atraso.

Restituição e Multas

Nesta sexta-feira, a Receita também anunciou o pagamento do primeiro lote de restituição, totalizando R$ 11 bilhões, beneficiando mais de 6 milhões de pessoas. Este lote inclui grupos prioritários, como idosos e deficientes, além de contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e escolheram receber via Pix.

Os contribuintes que não entregaram a declaração no prazo devem enviar o documento pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), aplicativo Meu Imposto de Renda ou e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). A multa por atraso é obrigatória e deve ser paga por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Consequências do Atraso

A Receita Federal informa que a contagem da multa começa no dia seguinte ao término do prazo e termina na data em que a declaração é enviada. Se não for enviada, a multa pode ser lançada de ofício. O contribuinte tem até 30 dias para pagar a multa, sob pena de juros de mora.

Pendências fiscais podem resultar na inclusão do nome do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que pode acarretar diversas implicações, incluindo restrições de crédito.

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