A Receita Federal informou que 43,3 milhões de declarações do Imposto de Renda de 2025 foram enviadas até o prazo final, que terminou na sexta-feira. Esse número é maior do que o do ano passado, mas abaixo da expectativa de 46,2 milhões. Com isso, cerca de 2,9 milhões de pessoas que precisavam declarar estão sujeitas a multa por atraso. Mais da metade das declarações resultaram em restituição, e o primeiro lote de restituição, no valor de R$ 11 bilhões, foi pago a mais de 6 milhões de contribuintes, incluindo grupos prioritários. A Receita também destacou que muitos contribuintes usaram a declaração pré-preenchida, que facilita o processo. Para quem perdeu o prazo, a entrega da declaração ainda pode ser feita, mas haverá multa e orientações específicas para regularizar a situação.
A Receita Federal informou que 43,3 milhões de declarações do Imposto de Renda de 2025 foram enviadas até o prazo final, que se encerrou na sexta-feira, 30 de junho, às 23h59. O número é superior ao do ano anterior, que registrou 42,4 milhões, mas abaixo da expectativa de 46,2 milhões para este ano.
Dentre as declarações, 56,4% resultaram em imposto a restituir, enquanto 22,2% apresentaram imposto a pagar. O restante não teve imposto a pagar ou a restituir. Aproximadamente 2,9 milhões de contribuintes que eram obrigados a declarar não o fizeram e estão sujeitos a multa por atraso.
Restituição e Multas
Nesta sexta-feira, a Receita também anunciou o pagamento do primeiro lote de restituição, totalizando R$ 11 bilhões, beneficiando mais de 6 milhões de pessoas. Este lote inclui grupos prioritários, como idosos e deficientes, além de contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e escolheram receber via Pix.
Os contribuintes que não entregaram a declaração no prazo devem enviar o documento pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), aplicativo Meu Imposto de Renda ou e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). A multa por atraso é obrigatória e deve ser paga por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Consequências do Atraso
A Receita Federal informa que a contagem da multa começa no dia seguinte ao término do prazo e termina na data em que a declaração é enviada. Se não for enviada, a multa pode ser lançada de ofício. O contribuinte tem até 30 dias para pagar a multa, sob pena de juros de mora.
Pendências fiscais podem resultar na inclusão do nome do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que pode acarretar diversas implicações, incluindo restrições de crédito.
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