- A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro determinou o prazo de cinco dias para o ex-goleiro Bruno regularizar o livramento condicional.
- Caso não haja regularização, pode ser expedido mandado de prisão a partir da decisão da VEP, já que as intimações não foram atendidas.
- Bruno apareceu no jogo entre Flamengo e Internacional, no Maracanã, na quarta-feira anterior, em situação que gerou cobrança judicial.
- O juiz Rafael Estrela Nóbrega ordenou a interrupção do cumprimento da pena entre a concessão do livramento condicional e a oficialização.
- Bruno foi condenado em dois mil e treze pelo homicídio de Eliza Samudio; cumpriu treze dos vinte e dois anos; passou por regime semiaberto/domiciliar e teve livramento condicional em janeiro de dois mil e vinte e três.
O ex-goleiro Bruno, condenado por homicídio qualificado de Eliza Samudio, tem cinco dias para regularizar a livramento condicional junto à Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (6), aponta a possibilidade de expedição de mandado de prisão caso o prazo não seja cumprido. A medida acompanha a falta de sucesso nas intimações para formalizar a liberdade condicional.
Bruno aparece no radar da Justiça dois dias após ter ido a uma partida do Flamengo contra o Internacional, no Maracanã, válida pelo Brasileirão. A partida terminou em 1 a 1, e imagens pós-jogo mostraram o ex-jogador em ambiente externo ao estádio, em vídeo publicado nas redes sociais. A Justiça ressaltou que o livramento condicional não estava oficializado.
Histórico da pena
Bruno foi condenado em 2013 a 22 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio. Já cumpriu 13 anos. Em 2019, houve progressão para o regime semiaberto domiciliar. Em 2021, ele foi transferido para cumprir o restante no Rio de Janeiro, com o regime semiaberto domiciliar mantido. Em janeiro de 2023, recebeu o livramento condicional, última etapa antes da extinção da pena.
Situação atual
A decisão de 6 de fevereiro determina o prazo de cinco dias para que Bruno regularize a situação. A interrupção do cumprimento da pena, entre a concessão do livramento condicional e a oficialização, fica registrada no despacho assinado pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega. Se não houver regularização, poderá haver mandado de prisão competente.
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