- A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou o projeto que cria marco legal e autoriza o porte de arma para agentes de trânsito que atuem de forma externa e ostensiva; o texto segue para a CCJ.
- O PL 2.160/2023, da Câmara, altera a Lei Geral dos Agentes de Trânsito e o Estatuto do Desarmamento para incluir esses profissionais entre os autorizados a portar arma, inclusive fora de serviço, com fiscalização e credenciais.
- A relatora restringiu o porte aos agentes que desempenham atividades externas e de fiscalização, limitando o benefício a essa parcela da carreira.
- Entre requisitos, o projeto prevê formação em escolas de polícia, capacitação regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito, nacionalidade brasileira, quitação eleitoral e militar, nível superior e idoneidade moral.
- A proposta não altera a atuação das guardas municipais e prevê cooperação com operações do Sistema Único de Segurança Pública quando solicitadas.
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, na terça-feira, 28 de abril de 2026, um projeto que autoriza o porte de arma para agentes de trânsito, desde que atuem de forma externa e ostensiva. O texto tramita como proposta da Câmara dos Deputados e segue para a CCJ. A ideia é criar um marco legal nacional com responsabilidade de fiscalização e credenciais.
O projeto, de nº 2.160/2023, é de autoria do deputado Nicoletti (PL-RR). O parecer favorável foi apresentado pelo senador Efraim Filho (PL-PB). A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para incluir agentes de trânsito entre os profissionais autorizados a portar arma, inclusive fora de serviço.
Proposta em detalhes
O relator incluiu emenda limitando o reconhecimento da natureza policial da carreira às atividades externas e ostensivas de fiscalização, policiamento de trânsito e patrulhamento viário. O porte fica restrito aos agentes que exerçam essas funções.
O texto define o agente de trânsito como servidor de carreira típica de Estado, pertencente aos quadros executivos de trânsito ou rodoviários de estados, Distrito Federal e municípios. O porte dependerá de formação específica, fiscalização e credenciais, com exigência de atuação em regime de risco inerente ao cargo.
Outras regras e alcance
A matéria também abrange empregados públicos de estatais criadas até a publicação da futura lei, desde que aprovados por concurso público. A atuação das guardas municipais não é impactada pela norma, segundo o projeto.
Para ingressar na carreira, são exigidos nacionalidade brasileira, quitação com as obrigações eleitorais e militares, diploma de nível superior, idade mínima de 18 anos, aptidão física, mental e psicológica, CNH na categoria B ou superior e idoneidade moral comprovada por investigação social. Novos requisitos poderão constar em lei estadual ou federal.
O exercício das funções dependerá de capacitação, com matriz curricular e carga horária regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito. As atribuições incluem lavrar autos de infração, uso de uniforme padronizado, participação em escoltas e no controle de tráfego, patrulhamento viário e atuação em ocorrências de acidentes, com apoio a dados estatísticos de prevenção.
A proposta prevê ainda cooperação com operações integradas do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), quando requisitadas, para atuação coordenada entre órgãos de segurança.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Senado Notícias em 28 de abril de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, adaptado ao padrão do Poder360 e com informações complementares.
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