- Goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza foi transferido para o Instituto Penal Plácido Sá Carvalho, no Complexo de Gericinó, em Bangu (RJ).
- Ele permanece preso após audiência de custódia realizada no sábado, na qual o juiz manteve a prisão e determinou transferência para estabelecimento penal compatível com regime semiaberto.
- Bruno foi preso na quinta-feira, na região dos Lagos do Rio de Janeiro, após ser considerado foragido desde 5 de março, quando a liberdade condicional foi revogada.
- A prisão ocorreu após informações de inteligência da polícia de Minas Gerais; equipes da PM do Rio foram até São Pedro da Aldeia, a 140 quilômetros do Rio, onde o goleiro estava.
- O atleta não apresentou resistência e colaborou no momento da prisão, tendo sido encaminhado à 125ª DP e depois à 127ª DP, antes da transferência para o local de audiência.
O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza foi transferido para o Instituto Penal Plácido Sá Carvalho, no Complexo de Gericinó, em Bangu, RJ. A custódia ocorre após ele ficar mais de dois meses foragido.
Bruno foi preso na quinta-feira, na região dos Lagos do Rio de Janeiro. Ele era considerado foragido desde 5 de março, quando a liberdade condicional foi revogada após descumprimentos de medidas cautelares.
A polícia foi acionada após informações da inteligência da PM de Minas Gerais. Policiais do Rio de Janeiro localizaram o atleta em São Pedro da Aldeia, a 140 km da capital. A prisão ocorreu sem resistência, segundo a PM.
Audiência de custódia e decisão
O goleiro participou de audiência no sábado (9) na Cadeia Pública José Frederico Marques, no Benfica, Zona Norte do Rio. O juiz manteve a prisão e determinou a transferência para um estabelecimento penal compatível com o regime semiaberto.
O Magistrado Danilo Nunes Cronemberger Miranda fixou a transferência para o estabelecimento adequado, caso não haja decisão em outros autos fixando regime mais grave. Bruno já havia sido encaminhado à 125ª DP e, depois, à 127ª DP antes da audiência.
Desdobramentos e próximos passos
A decisão confirma a continuidade do regime semiaberto, mantendo Bruno custodiado e afastado de outras oportunidades de soltura. A defesa ainda pode recorrer conforme os trâmites legais aplicáveis.
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