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Justiça arquiva processo contra Vini Jr. por perturbação do sossego

Justiça arquiva processo contra Vini Jr. por perturbação do sossego; MP aponta ausência de provas sobre a festa com Travis Scott, Ivete Sangalo e Ludmilla

Vini Jr. comemora gol pela seleção brasileira contra a Coreia do Sul
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  • O Ministério Público pediu o arquivamento do processo por perturbação do sossego contra o jogador Vini Jr.; a Justiça fluminense concordou e o arquivamento ocorreu em abril.
  • O vizinho que acionou a Polícia Civil afirmou que a festa aconteceu no bairro de Vargem Grande e durou de sábado à noite até a madrugada de segunda, com som extremamente alto.
  • A festa, batizada de “Vini World”, contou com shows de Travis Scott, Ivete Sangalo e Ludmilla.
  • A Polícia Militar foi ao local e pediu que o som fosse abaixado, o que ocorreu apenas enquanto os policiais estavam presentes.
  • A contravenção de perturbação do sossego prevê pena de quinze dias a três meses de prisão ou multa.

O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu o arquivamento de um processo contra o jogador Vini Jr. por perturbação do sossego. A Justiça fluminense acolheu a solicitação, no que foi confirmado em abril. A defesa do atleta não comentou o caso.

A ação respondia a uma queixa de um vizinho de uma casa de festas na zona oeste da capital, onde ocorreu a celebração de aniversário do jogador em 2025. A residência, localizada no bairro de Vargem Grande, recebeu shows de Travis Scott, Ivete Sangalo e Ludmilla.

Segundo o boletim, a festa durou até as primeiras horas de segunda-feira, com o som descrito como extremamente alto e perturbador para a vizinhança. A Polícia Militar esteve no local e pediu a redução do volume, o que ocorreu apenas enquanto havia fiscalização.

Arquivamento pelo Ministério Público

O Ministério Público entendeu que não havia elementos mínimos de prova que embasassem a denúncia. Com isso, a Justiça arquivou o processo, encerrando as investigações sobre a acusação de perturbação do sossego.

A tipificação prevista para o crime envolve gritaria ou algazarra, com pena que varia de quinze dias a três meses de prisão ou multa. Não houve confirmação de novas diligências ou desdobramentos judiciais no caso.

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