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Academia indenizará aluna que fraturou durante aula de step

TJ/SP mantém condenação à academia por fratura em aula de step, reconhecendo falha no equipamento e responsabilidade pelo atendimento

Academia indenizará aluna que sofreu queda em aula de step.
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  • A 36ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ottemoveu, em parte, a condenação de academia a indenizar aluna que se machucou em aula de step, mantendo a responsabilização da empresa.
  • O tribunal entendeu que o equipamento utilizado apresentava condições inadequadas de uso, caracterizando falha na prestação do serviço e responsabilidade da academia, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
  • A queda ocorreu durante a aula de step, quando o aparelho não possuía borrachas de fixação, resultando em fratura no punho esquerdo e necessidade de fisioterapia.
  • Foram mantidos os valores de indenização: R$ 10 mil a título de danos morais e cerca de R$ 6 mil relativos à restituição do valor do contrato e aos lucros cessantes, já reconhecidos em primeira instância.
  • A decisão foi unânime e passou a incluir ainda o pagamento de R$ 528 para despesas com transporte público durante o tratamento.

A 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve, em parte, a condenação de uma academia a indenizar uma aluna que se machucou durante aula de step. A decisão aponta falha na prestação do serviço, já que o equipamento utilizado não apresentava condições adequadas de uso.

Segundo os autos, a aluna caiu durante a aula e o aparelho não possuía as borrachas de fixação ao piso. A queda resultou em fratura no punho esquerdo, exigindo sessões de fisioterapia e impactando temporariamente a atividade profissional da autora.

A Academia contestou, alegando não haver relação entre o acidente e o estado do equipamento, e citando possível condição clínica preexistente ou a própria atividade realizada. O recurso foi julgado pelo relator Desembargador Walter Exner.

Detalhes do caso

O voto do relator afastou as hipóteses apresentadas pela defesa e confirmou que o conjunto probatório demonstra falhas na condição dos equipamentos oferecidos pela empresa. A responsabilidade decorre da conservação inadequada, bem como da condução da situação após o acidente.

A decisão aponta ainda falhas na gestão da academia, incluindo treinamentos e orientações aos funcionários que atendem alunos. As provas indicam que a queda decorreu das condições do equipamento, não de culpa da vítima ou de fatores externos.

A condenação foi mantida, com indenização de R$ 10 mil por danos morais e aproximadamente R$ 6 mil referentes à restituição do valor do contrato e lucros cessantes. Também foi fixado o reembolso de R$ 528 em despesas com transporte durante o tratamento.

O acórdão foi acompanhado por votação unânime. O processo é 1031701-19.2024.8.26.0002, e o acórdão está registrado para consulta.

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