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Lula sanciona lei que cria “Pix Pensão”; entenda como vai funcionar

Mecanismo autoriza a transferência automática da pensão alimentícia mediante decisão judicial

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Entenda o que muda com a lei "Pix Pensão". | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (29) a lei que cria um sistema de transferência automática da pensão alimentícia, conhecido como “Pix Pensão”.

A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e tem como objetivo tornar o pagamento mais regular, reduzindo atrasos e a necessidade de novas ações judiciais.

A nova legislação altera as regras de cumprimento da pensão alimentícia e permite que o beneficiário solicite ao juiz a adoção do pagamento automático. Após a autorização judicial, a instituição financeira será responsável por transferir o valor mensal diretamente da conta de quem paga para a conta de quem recebe, nas datas fixadas pela decisão.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (29) a lei que cria um sistema de transferência automática da pensão alimentícia, conhecido como “Pix Pensão”.

A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e tem como objetivo tornar o pagamento mais regular, reduzindo atrasos e a necessidade de novas ações judiciais.

A nova legislação altera as regras de cumprimento da pensão alimentícia e permite que o beneficiário solicite ao juiz a adoção do pagamento automático. Após a autorização judicial, a instituição financeira será responsável por transferir o valor mensal diretamente da conta de quem paga para a conta de quem recebe, nas datas fixadas pela decisão.

Entenda o que muda com o “Pix Pensão”

Com a nova lei, o pagamento da pensão poderá ocorrer de forma automática sempre que houver uma decisão judicial determinando essa modalidade.

Na decisão, o juiz deverá informar dados como o valor da pensão, a data dos pagamentos, o prazo da obrigação, as contas bancárias envolvidas e os critérios de atualização dos valores. A partir dessas informações, o banco fará a transferência mensal sem que seja necessário um novo pedido à Justiça a cada vencimento.

Até então, o desconto automático ocorria apenas em situações específicas, como quando a pensão era descontada diretamente da folha de pagamento do devedor. Nos demais casos, atrasos costumavam exigir novas medidas judiciais para cobrar cada parcela.

O que acontece se não houver dinheiro na conta?

Se a conta do devedor não tiver saldo suficiente na data prevista para o pagamento, a instituição financeira deverá comunicar a situação à autoridade supervisora.

Nesse caso, poderão ser bloqueados outros ativos financeiros do devedor até o valor da dívida atualizada. A medida também poderá atingir ativos de empresários individuais. Se a inadimplência continuar, esses valores poderão ser convertidos em penhora para quitar a obrigação.

+ Tarifas foram fundadas em “argumentos falsos”, diz ministro da Fazenda

Objetivo da medida

Segundo os defensores da proposta, o novo sistema busca reduzir a inadimplência, garantir maior previsibilidade para quem depende da pensão alimentícia e diminuir a necessidade de o beneficiário recorrer repetidamente ao Judiciário para cobrar parcelas em atraso.

O PL 4.978/2023, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

Para Ana Paula Lobato, a medida pode diminuir a litigiosidade, facilitar a regularidade das parcelas e aumentar a previsibilidade financeira para quem depende desses recursos.

A lei também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publique periodicamente estatísticas sobre ações de pensão alimentícia. Os dados deverão ser divulgados de forma anonimizada e poderão incluir informações sobre o número de processos, valores médios e o perfil de beneficiários e devedores.

+ Pix no Mercosul: especialistas debatem viabilidade da proposta de Lula

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