- O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) publicou a portaria nº 2.664, de 6 de março de 2026, que institui a Política de Integridade na Atividade Científica e torna obrigatória a declaração do uso de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa (IAG) em pesquisas apoiadas pelo órgão.
- A norma organiza de forma mais clara o conceito de integridade, incluindo aspectos como conflito de interesse, autoria, transparência, discriminação e assédio, além de questões clássicas como fraude e plágio.
- A portaria determina que o uso de IAG deve ser declarado em todas as fases da pesquisa, desde a concepção até a submissão, indicando a ferramenta utilizada, a finalidade e como foi aplicada, proibindo que conteúdos gerados pareçam autoria humana.
- O uso da IAG não é proibido, desde que obedecidas regras para uso consciente e seguro, com ênfase no letramento de IA e na transparência sobre a contribuição da ferramenta.
- Especialistas da USP defendem que a tecnologia pode ser uma ferramenta educativa e de pesquisa, desde que não comprometa etapas, aprendizagem ou qualidade científica, ressaltando a necessidade de responsabilidade autoral e confiabilidade.
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) publicou a portaria nº 2.664, de 6 de março de 2026, que institui a Nova Política de Integridade na Atividade Científica. A norma determina diretrizes para a integridade na pesquisa e exige a declaração do uso de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa (IAG).
Especialistas da USP destacam que a portaria não proíbe a IAG, mas impõe regras claras de responsabilidade. Professor Alan Angeluci afirma que a medida amplia o conceito de integridade para além de fraude, plágio e falsificação de dados, incluindo conflito de interesse, transparência, autoria e combate a discriminação e assédio.
Segundo Angeluci, o uso da IAG precisa ser declarado em todas as fases da pesquisa. Desde a concepção até a redação, análise de dados e submissão, deve haver indicação explícita da ferramenta utilizada, finalidade e regime de uso. Conteúdos gerados pela IA não podem ser apresentados como origem humana.
O docente André Carlos Ponce de Leon F. de Carvalho, da USP, ressalta que a IAG pode ser utilizada desde que haja utilização consciente e segura. Ele lembra que diversas sociedades científicas já preveem o uso da IA com diretrizes para evitar abusos e preservar a qualidade da pesquisa.
Uso da IA na sala de aula
A adoção da IAG no ambiente acadêmico é vista como uma ferramenta adicional, desde que não comprometa o aprendizado nem os métodos científicos. Carvalho compara a IA a uma calculadora: útil, desde que o estudante mantenha o rigor metodológico.
Angeluci defende o letramento de dados e de IA como requisito para o uso responsável. A portaria incentiva a formação de pesquisadores capacitados a trabalhar com IA, reconhecendo benefícios e limitações da tecnologia.
A porta de entrada para uma cultura de integridade passa pela transparência e pela responsabilidade autoral. A norma reforça deveres já presentes na cultura científica, como evitar plágio, autoplágio, fabricação de dados e conflitos de interesse, ao mesmo tempo em que formaliza o uso da IAG.
A regulamentação aponta ainda para os riscos associados à IA, como vieses e alucinações. A portaria orienta a documentação clara do uso da ferramenta, o que assegura confiabilidade científica e facilita a avaliação por pares, governos e financiadores.
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