- A Anvisa manteve, por unanimidade, a suspensão de fabricação, comercialização, distribuição e venda dos produtos da Ypê nas categorias lava-louças, lava-louças concentrado, lava-roupas líquidos e desinfetantes, exceto pela determinação de recolhimento.
- A Ypê afirmou que lava-roupas líquidos, lava-louças líquidos e desinfetantes com lote final 1 não precisam ser devolvidos no momento e que os produtos são seguros aos consumidores, de acordo com seus controles internos.
- A suspensão original foi decretada após inspeção, realizada em parceria com órgãos da vigilância sanitária de São Paulo e do município de Amparo, que identificou irregularidades em etapas críticas da produção.
- A fiscalização apontou falhas em sistemas de qualidade e garantia sanitária, indicando descumprimento das Boas Práticas de Fabricação e risco de contaminação microbiológica.
- Com o recurso da Ypê, a diretoria da Anvisa decidiu restabelecer parcialmente as medidas, mantendo a suspensão de fabricação, comercialização e distribuição dos lotes atingidos, enquanto o recolhimento permanece apenas se houver plano de mitigação de riscos apresentado pela fabricante.
A Ypê se pronunciou após a Anvisa manter a suspensão de parte de seus produtos. A agência confirmou, por unanimidade, a continuidade das medidas, exceto a determinação de recolhimento.
A empresa informou ter trabalhado com a Anvisa para realizar novos testes, com o objetivo de assegurar a segurança e a liberação para uso “o mais rápido possível”. Lotes finais 1 de lava-louças líquido, lava-roupas líquido e desinfetantes não precisam devolver os itens neste momento, segundo a Ypê.
A Anvisa havia decretado, na quinta-feira (7), a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição e venda dos produtos das categorias citadas, além do recolhimento. A decisão atingiu todos os lotes com final 1, após inspeção em Amparo, SP, e em parceria com órgãos locais.
Entenda o julgamento
Na manhã de sexta-feira (15), a Diretoria Colegiada da Anvisa julgou o recurso da Ypê e, por unanimidade, restabeleceu parte das medidas cautelares. A decisão manteve a suspensão de fabricação, comercialização e distribuição dos itens enquadrados na Resolução RE nº 1.834/2026.
Por outro lado, ficou mantida, neste momento, a determinação de recolhimento apenas para itens já distribuídos no mercado. A empresa deverá apresentar um plano de mitigação de riscos para eventual recall, caso seja necessário.
Entre na conversa da comunidade