- O debate sobre o espectro autista envolve a possível unificação ou a ampliação de subdivisões, com propostas de fim do conceito para separar quadros “leves” e “ severos”.
- Grupos de defesa temem retrocesso em direitos e visibilidade dos autistas; a Rede de Autodefesa Autista argumenta que o espectro favorece inclusão.
- O neuropsicólogo José Salomão Schwartzman classificou o espectro como “Frankenstein” e disse que a ideia pode levar a diagnósticos incorretos.
- O Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM)‑5, de 2013, instituiu o Transtorno do Espectro Autista em três níveis de suporte.
- A Classificação Internacional de Doenças (CID‑11), de 2022, mantém o conceito de espectro com subdivisões; no Brasil, as novas subdivisões passam a ser obrigatórias a partir de janeiro de 2027.
O debate sobre o espectro autista ganhou fôlego entre pesquisadores e usuários de redes sociais, com propostas de reformulação do conceito. Parte dos especialistas defende manter a ideia de um conjunto de condições, enquanto outros sugerem subdivisões ou até a exclusão do termo.
Movimentos ligados ao TEA afirmam que mudanças podem reduzir a visibilidade e os direitos dos autistas. A ASAN — Rede de Autodefesa Autista — defende que o espectro facilita representatividade, respeito e inclusão, evitando classificações que segregam casos como leves ou severos.
No Brasil, a polêmica ganhou destaque após declarações de um neuropediatra na TV Cultura. Ele criticou o uso do espectro, chamando-o de inadequado para descrever quadros diversos, e sugeriu que a próxima revisão do DSM seja reformulada.
O DSM, guia diagnóstico americano, institui o Transtorno do Espectro Autista com três níveis de suporte. A edição mais recente, DSM-5, consolidou diferentes condições sob o termo autismo, o que gerou críticas sobre diagnósticos e consequências sociais.
Segundo especialistas, a criação do espectro visava ampliar acesso a tratamentos, mas houve impactos não intencionais. Dificuldades diagnósticas persistem e o conceito pode conflitar com outras condições neuropsiquiátricas.
Além do DSM, o diagnóstico é pautado pela CID, da OMS. A CID-11, de 2022, classificou mais objetivamente as subdivisões, ainda mantendo a referência ao espectro. No Brasil, laudos com as novas subdivisões entram em vigor em 2027.
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