- A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou PLN complementar que exclui incentivos de pesquisa, ciência e tecnologia das regras de redução de benefícios da Lei Complementar 224, de 2025.
- A mudança não se aplica à Lei do Bem, que mantém benefícios para empresas que investem em P&D e inovação no país.
- O PLP 6/2026, de Izalci Lucas, teve relatório do senador Astronauta Marcos Pontes e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos.
- Em 2024, a renúncia fiscal da Lei do Bem somou R$ 12 bilhões, resultando em R$ 51,6 bilhões de investimentos em inovação, conforme números apresentados pelo senador.
- O relator sustenta que a Lei do Bem gera cerca de R$ 30 bilhões em investimentos em P&D, com o governo contribuindo com cerca de R$ 8 bilhões, e afirma que o instrumento é importante para o desenvolvimento econômico e social.
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei complementar que retira os incentivos para pesquisa, ciência e tecnologia do alcance das regras de redução de benefícios tributários previstas pela Lei Complementar 224, de 2025. A sanção da norma anterior visava reduzir gastos públicos, mas o novo texto exclui a abrangência para a Lei do Bem.
O PLP 6/2026, de Izalci Lucas (PL-DF), contou com relatório do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e agora será encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A ideia é manter a Lei do Bem como mecanismo de estímulo à inovação, sem ampliar a lista de outros benefícios que venham a ser revistos.
Segundo Izalci, a proposta preserva um instrumento essencial de política pública para o setor produtivo. Ele afirma que os incentivos reduzem o custo privado da inovação e promovem investimentos em tecnologia, produtividade e empregos qualificados, com impacto estimado em bilhões de reais nos últimos anos.
Em números e impactos
O autor cita dados de 2024: a renúncia fiscal da Lei do Bem somou R$ 12 bilhões, acompanhada de investimentos em inovação avaliados em R$ 51,6 bilhões. Segundo o relator, o retorno econômico supera o gasto público por meio desses incentivos, que teriam gerado cerca de R$ 30 bilhões em P&D com apoio público de aproximadamente R$ 8 bilhões.
O relatório do TCU, citado pelo relator, classifica o incentivo à inovação como de “baixo risco” no arcabouço fiscal. A defesa do texto sustenta que a mudança não impede a revisão de outros benefícios considerados menos eficientes, mantendo um foco em resultados econômicos e sociais positivos.
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