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Imposto do pecado sobre bebida alcoólica será gradual entre 2029 e 2033

Imposto sobre bebidas alcoólicas terá alíquotas gradualmente elevadas de 2029 a 2033, conforme volume e teor alcoólico

Taxação considera volume e teor alcóolico; na imagem, uma prateleira de bar com bebidas destiladas
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  • O 1º grupo de trabalho da Câmara divulgou, em 10 de julho de 2024, um relatório com mudanças, incluindo a incidência escalonada do imposto sobre bebidas alcoólicas de 2029 a 2033.
  • A gradação visa evitar carga tributária elevada, combinando alíquotas do ICMS e o percentual modal do imposto seletivo, podendo usar estimativa ou diferenciar por produto.
  • As alíquotas específicas serão definidas em lei ordinária, sem precisar manter a carga tributária atual do setor ou de uma categoria de bebidas.
  • O Imposto Seletivo continuará incidindo sobre cigarros, bebidas açucaradas e outras modalidades já previstas.
  • Entre as mudanças apresentadas, destacam-se: alíquota máxima para minério de ferro de 0,25% (teto de 1%), inclusão de veículos elétricos e carrinhos de golfe, e critérios de gradação para automóveis usados por taxistas ou pessoas com deficiência.

O 1º grupo de trabalho da Câmara apresentou nesta quarta-feira, 10 de julho de 2024, um relatório com alterações à reforma tributária. Entre as mudanças, ficou formalmente estabelecida a incidência escalonada do Imposto sobre Bebidas Alcoólicas, em um período de 2029 a 2033.

O objetivo da gradação é evitar carga tributária excessiva sobre o setor. O grupo já havia sinalizado a possibilidade de a mudança ocorrer, conforme divulgado. O documento completo está disponível em ata publicada pelos congressistas.

A ideia central é que o chamado “imposto do pecado” (Imposto Seletivo) passe a incorporar, para bebidas alcoólicas, o diferencial entre as alíquotas do ICMS e o percentual modal do seletivo. A cobrança pode ocorrer por meio de estimativa para um conjunto de bebidas ou de forma diferenciada por produto.

O texto também determina que a fixação das alíquotas não ficará condicionada à manutenção da carga tributária do setor nem de qualquer categoria de bebidas. A gradação deve levar em conta teor alcoólico e volume da bebida, conforme já previsto no primeiro relatório do grupo.

O valor definitivo das alíquotas será publicado posteriormente, por meio de lei ordinária. O Imposto Seletivo existe para reduzir consumo de produtos danosos à saúde e ao meio ambiente, além de ampliar a arrecadação.

Outros itens que passaram pela avaliação do relatório desta quarta-feira incluem mudanças relevantes para o Imposto Seletivo em diferentes setores. Confira abaixo as principais alterações apresentadas:

  • minério de ferro: alíquota limitada a 0,25%, com teto de 1% para o conjunto do setor.
  • veículos elétricos: inclusão dos códigos de carros elétricos e carrinhos de golfe na incidência.
  • automóveis: passou a considerar destinação específica, como uso por taxistas ou pessoas com deficiência, na gradação da taxa incidente sobre o produto.

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