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Caixa altera data de pagamento do saque-aniversário do FGTS para março

- A Caixa Econômica Federal alterou a data do saque-aniversário de março. - Pagamentos ocorrerão entre 13 e 17 de março, antes era dia 5. - Mudança não foi explicada pela instituição, gerando questionamentos. - Saque-aniversário permite retirada anual do FGTS no mês de aniversário. - Trabalhadores demitidos sem justa causa mantêm saldo bloqueado do FGTS.

A Caixa Econômica Federal anunciou uma mudança na data de pagamento do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para março de 2024. Os beneficiários que escolheram essa modalidade poderão realizar o saque entre os dias 13 e 17 de março, ao contrário da data anterior, que era 5 de março. A […]

A Caixa Econômica Federal anunciou uma mudança na data de pagamento do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para março de 2024. Os beneficiários que escolheram essa modalidade poderão realizar o saque entre os dias 13 e 17 de março, ao contrário da data anterior, que era 5 de março. A instituição não forneceu explicações sobre os motivos dessa alteração.

O saque-aniversário, criado em 2019 e implementado em 2020, permite que os trabalhadores retirem uma parte do saldo de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Em contrapartida, ao optar por essa modalidade, o trabalhador não poderá acessar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.

Os saques começam no primeiro dia útil do mês de aniversário e permanecem disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Se o valor não for retirado dentro desse prazo, ele retorna para a conta do FGTS do trabalhador. Além disso, existe a possibilidade de antecipação do saque-aniversário, que funciona como um empréstimo garantido pelo valor do saque, com a quantia sendo retida até o pagamento do empréstimo.

Caso um trabalhador consiga um novo emprego após ser demitido, ele ainda terá direito a receber o saldo bloqueado, que corresponde aos depósitos do antigo empregador. Se a demissão sem justa causa ocorrer em mais de um emprego, o trabalhador poderá acessar o saldo total acumulado de todos os empregos anteriores.

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