A recente aprovação do termo que fundamentará a renovação por 30 anos da concessão de dezenove distribuidoras de energia direciona a atenção do setor elétrico para os processos complementares que impactam as obrigações das empresas. Um dos principais pontos de discussão é um recurso da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que questiona […]
A recente aprovação do termo que fundamentará a renovação por 30 anos da concessão de dezenove distribuidoras de energia direciona a atenção do setor elétrico para os processos complementares que impactam as obrigações das empresas. Um dos principais pontos de discussão é um recurso da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que questiona a metodologia de avaliação da sustentabilidade econômica e financeira das concessionárias. O debate gira em torno da inclusão de despesas e receitas não recorrentes na análise da capacidade das empresas de cumprir suas obrigações financeiras.
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) tem sido criticada por considerar apenas provisões negativas, desconsiderando as provisões positivas, que são receitas potenciais. O diretor da Aneel, Ricardo Tili, está com um pedido de vista sobre o assunto. A agência já colocou em consulta pública a possibilidade de aceitar apenas o EBITDA (Lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) recorrente, excluindo pagamentos ou recebimentos esporádicos que podem não se concretizar.
Além disso, Gustavo de Marchi, vice-presidente da Comissão de Energia Elétrica da OAB/RJ, destaca a necessidade de discutir áreas com severas restrições operativas, que enfrentam altos índices de perdas não técnicas, como ligações clandestinas. Ele menciona a Amazonas Energia como um exemplo crítico, onde a insustentabilidade se agrava devido a furtos de energia, que acabam sendo pagos pelos consumidores. A Aneel reconhece parte dessas perdas na tarifa, mas limita o repasse se houver ineficiência na gestão.
Uma revisão dos critérios para classificar áreas com severas restrições operativas está prevista para o segundo semestre, conforme a superintendente da Aneel, Camila Bomfim. Essa revisão incluirá novas variáveis além do CEP residencial. O novo contrato aprovado para as distribuidoras exige que mantenham níveis adequados de geração de caixa e endividamento, permitindo investimentos na melhoria da qualidade do serviço. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em limitações na distribuição de dividendos e até na caducidade da concessão. Ricardo Brandão, diretor-executivo de Regulação da Abradee, afirma que as modernizações regulatórias são essenciais para garantir estabilidade e segurança jurídica no setor.
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