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Senado aprova projeto para punir devedores contumazes com medidas rigorosas

Senado avança em projeto que visa punir devedores contumazes, estabelecendo critérios rigorosos para a inadimplência fiscal de empresas.

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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou um projeto que busca identificar e punir empresas que não pagam impostos repetidamente. O projeto, criado pelo ex-senador Jean Paul Prates, agora será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos. Segundo as novas regras, uma empresa será considerada inadimplente se não pagar tributos por quatro meses seguidos ou seis meses alternados em um ano. Além disso, se a dívida for maior que 15 milhões de reais ou representar mais de 30% do faturamento anual, a empresa será classificada como devedora substancial. As empresas que não justificarem o não pagamento poderão enfrentar penalidades, como perder benefícios fiscais e não poder firmar contratos com o governo. Em casos mais graves, podem até ser liquidadas ou ter pedidos de falência. O projeto também prevê fiscalização mais rigorosa para setores que costumam sonegar impostos, como combustíveis e bebidas. Para evitar injustiças, o relator do projeto excluiu do grupo de devedores contumazes aqueles que são inadimplentes apenas ocasionalmente e que não prejudicam a concorrência. Além disso, haverá um sistema para cancelar rapidamente a inscrição de empresas que emitem notas fiscais falsas.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, no dia nove de abril, um projeto que estabelece normas para identificar e punir os chamados devedores contumazes, ou seja, empresas que não pagam impostos de forma reiterada e sem justificativa. A proposta, de autoria do ex-senador Jean Paul Prates, agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos.

O texto define como inadimplentes reiterados aquelas empresas que deixarem de recolher tributos por pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados em um ano. A inadimplência substancial será caracterizada quando a dívida ultrapassar R$ 15 milhões ou representar mais de 30% do faturamento anual, desde que o valor seja igual ou superior a R$ 1 milhão. Além disso, cabe ao devedor comprovar os motivos do não pagamento.

As empresas classificadas como devedoras contumazes poderão enfrentar penalidades severas, como a suspensão de benefícios fiscais e o impedimento de firmar convênios com o governo. Em casos extremos, poderão até ser liquidadas extrajudicialmente ou ter pedidos de falência. O projeto também prevê regimes especiais de fiscalização para setores com histórico de sonegação, como combustíveis e bebidas.

Para garantir que não haja injustiças, o relator Veneziano Vital do Rêgo excluiu do conceito de devedor contumaz os inadimplentes ocasionais e aqueles que não afetam a concorrência. O texto ainda institui um regime especial de fiscalização para setores mais suscetíveis à sonegação e um mecanismo acelerado para cancelar a inscrição de empresas fraudulentas, conhecidas como “noteiras”.

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