Antonio Filho Lima dos Santos contratou a produtora Faz Chover para um show do cantor Fernandinho em junho de 2019, mas não conseguiu pagar a última parcela a tempo, o que levou ao cancelamento do evento. Recentemente, a Justiça decidiu que a Faz Chover deve devolver R$ 21.380,00 a Antonio, totalizando R$ 54.146,75 com juros e correções, já que não houve a prestação do serviço. Antonio havia investido mais de R$ 50 mil em infraestrutura e, após o cancelamento, entrou com uma ação pedindo a devolução dos valores e indenização por danos morais. A produtora não se defendeu no processo e foi considerada revel. A Justiça reconheceu os prejuízos financeiros de Antonio, mas negou a indenização por danos morais, pois o cancelamento foi devido ao não pagamento. Em abril de 2025, a Justiça intimou a Faz Chover a pagar a dívida em quinze dias úteis, sob pena de multas e novos honorários. O processo ainda está em execução.
Um processo judicial iniciado em dois mil e dezenove na Justiça do Pará teve um desfecho recente envolvendo Antonio Filho Lima dos Santos e a empresa Faz Chover Produções Artísticas e Musicais Ltda – ME. A Justiça condenou a produtora a restituir R$ 21.380,00 a Antonio Filho, totalizando R$ 54.146,75 com juros e correções, após reconhecer que não houve a prestação do serviço.
Antonio Filho contratou a Faz Chover para um show do cantor gospel Fernandinho, agendado para oito de junho de dois mil e dezenove em Parauapebas. O valor total do evento foi de R$ 40 mil, com pagamento dividido em três parcelas. Apesar de ter cumprido a maior parte das obrigações, Antonio não conseguiu pagar a última parcela de R$ 18.620,00 a tempo, alegando já ter investido mais de R$ 50 mil em infraestrutura.
A produtora cancelou o show um dia antes da apresentação, alegando descumprimento contratual. Inconformado, Antonio Filho entrou com uma ação judicial pedindo a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais. A Faz Chover não apresentou defesa e foi considerada revel no processo.
A Justiça reconheceu que, embora Antonio Filho tenha comprovado prejuízos financeiros, não havia direito a indenização por danos morais, pois o cancelamento ocorreu devido ao inadimplemento do organizador. Contudo, a sentença determinou a devolução dos valores pagos, evitando enriquecimento ilícito por parte da produtora.
Em abril de dois mil e vinte e cinco, a Justiça intimou a Faz Chover a efetuar o pagamento da dívida. Caso não cumpra a determinação em quinze dias úteis, multas adicionais de 10% sobre o valor devido serão aplicadas, além de novos honorários advocatícios. O processo segue em fase de execução.
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