Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Casal esclarece dúvidas sobre declaração de Imposto de Renda após casamento

Como declarar um imóvel adquirido na planta após o casamento? Entenda as regras para a declaração de bens em 2024 e evite problemas com o fisco.

0:00
Carregando...
0:00

Um casal que comprou um imóvel na planta em 2020 e se casou em 2023 agora tem dúvidas sobre como declarar o bem no Imposto de Renda. Antes do casamento, eles dividiam os custos e declaravam 50% do valor pago cada um. Com a entrega do imóvel prevista para 2024, eles precisam decidir se continuam com essa divisão ou se devem declarar o valor total. Se optarem por declarações separadas, um dos cônjuges deve informar o imóvel na sua declaração, enquanto o outro menciona que o bem está na declaração do parceiro. Até 2023, cada um deve declarar 50% do que pagaram. A partir de 2024, o valor total deve ser declarado por apenas um dos cônjuges, que deve indicar que o imóvel é de propriedade conjunta. O cônjuge que transferir sua parte deve deixar em branco o campo sobre a situação do bem e explicar na discriminação que a metade foi transferida para o outro.

O preenchimento da declaração de Imposto de Renda de 2025 gera dúvidas para casais que adquiriram bens antes do casamento. Um leitor que comprou um imóvel na planta em 2020 com seu namorado, dividindo os custos igualmente, questiona como declarar o bem após se casarem em 2023 sob o regime de comunhão parcial de bens.

Até 2023, ambos declaravam 50% do valor pago na ficha de Bens e Direitos. Com a entrega do imóvel prevista para 2024, surgem incertezas sobre se devem continuar a declarar 50% cada um ou se devem informar o valor total do imóvel. Além disso, há dúvidas sobre como registrar a transferência de bens na declaração.

Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, esclarece que, se os cônjuges optarem por declarações separadas, todos os bens comuns devem ser informados em apenas uma das declarações. O cônjuge que não declarar o bem deve mencionar na discriminação que o imóvel está na declaração do outro, incluindo o nome e CPF do cônjuge.

Até o ano-calendário de 2023, cada um deve informar 50% do valor efetivamente pago. A partir de 2024, o valor total do imóvel deve ser declarado por apenas um dos cônjuges, que deve indicar que o bem é de propriedade conjunta. O cônjuge que transferir sua parte deve deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2024” e informar na discriminação que a metade foi transferida para o outro cônjuge.

Relacionados:

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais