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Imposto de Renda 2025: Aprenda a declarar suas doações corretamente

Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda de 2025 a instituições que defendem os direitos de crianças, adolescentes e idosos.

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Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda de 2025 a instituições que ajudam crianças, adolescentes ou idosos, com um limite de até 6% do imposto devido ou a restituir. Para isso, é necessário usar o modelo completo da declaração. As doações podem ser feitas durante o ano ou diretamente na declaração. Se optar pela doação na declaração, é possível destinar até 3% para fundos de proteção a crianças e adolescentes e 3% para fundos de proteção a idosos. É importante que as instituições sejam reconhecidas pela Receita Federal e que o contribuinte guarde o recibo da doação. Para realizar a doação, deve-se emitir um Darf, como no pagamento do imposto. Dúvidas podem ser esclarecidas com consultores tributários ou plataformas especializadas.

Os contribuintes têm a oportunidade de destinar parte do Imposto de Renda na declaração de 2025 a instituições sociais, culturais ou esportivas, com um limite de até 6% do imposto devido ou a restituir. Essa possibilidade é uma forma de apoiar causas importantes, mas com novas regras para este ano.

Para a declaração de 2025, as doações podem ser feitas no ajuste, mas exclusivamente para instituições que atuam nos direitos da criança, do adolescente ou do idoso. O contribuinte deve optar pelo modelo completo para que a dedução seja válida. O presidente da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi, enfatiza que não é suficiente apoiar qualquer projeto cultural para obter o abatimento.

Existem duas maneiras de realizar as doações. A primeira é durante o ano-calendário, onde o contribuinte pode contribuir para fundos administrados pelos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou da Pessoa Idosa. As entidades precisam ser reconhecidas pela Receita Federal ou pelos ministérios competentes. É essencial guardar o recibo da doação, que deve ser inserido na ficha “Doações Efetuadas” na declaração.

Doações na Declaração

A segunda opção é fazer as doações diretamente na declaração. O contribuinte pode destinar até 3% do imposto devido ou a restituir para os fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% para os fundos de proteção aos idosos. Para isso, é necessário acessar a aba “Doações diretamente na declaração” no programa do Imposto de Renda e seguir as instruções para selecionar o tipo de fundo e o valor da doação.

Arrighi alerta que, embora seja possível doar valores maiores, a dedução está limitada a 6% do imposto devido. Por exemplo, se o imposto devido é de R$ 30 mil, o abatimento máximo será de R$ 1,8 mil. Para efetuar a doação, é preciso emitir um Darf, assim como para o pagamento do IR. O processo é semelhante, bastando selecionar a opção correta no menu do programa.

Os contribuintes que tiverem dúvidas sobre o processo podem buscar informações adicionais em fontes confiáveis, como consultores tributários e plataformas especializadas em Imposto de Renda.

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