Receber uma herança envolve mais do que apenas bens físicos, como imóveis e carros; investimentos como ações e fundos também fazem parte. Esses ativos precisam ser declarados no Imposto de Renda, e erros podem levar à malha fina. Durante o inventário, os investimentos ficam vinculados ao CPF do falecido e devem ser informados na declaração de espólio, responsabilidade do inventariante. Após a partilha, os herdeiros devem incluir os bens na própria declaração, usando códigos específicos para cada tipo de investimento. É importante declarar o valor que constava na última declaração do falecido, a menos que o formal de partilha indique um valor diferente. Isso é vantajoso, pois atualizar o valor para o mercado não diminui a base de cálculo do ganho de capital na venda futura. Os rendimentos dos investimentos, como dividendos e aluguéis, passam a ser tributados em nome do herdeiro após a partilha. Durante o inventário, esses ganhos continuam na conta do falecido. Ao vender os investimentos, o herdeiro deve calcular o ganho de capital com base no preço de venda e no valor declarado. Um erro comum é a diferença entre os valores informados pelos herdeiros e os que estão no espólio ou na escritura, por isso é importante seguir as informações da sentença ou escritura.
Receber uma herança envolve mais do que apenas bens físicos, como imóveis e veículos. Ações, fundos imobiliários e ETFs também são considerados ativos que devem ser declarados no Imposto de Renda. Após a conclusão do inventário, os herdeiros devem declarar esses investimentos com base no custo da última declaração do falecido, evitando problemas tributários.
Durante o inventário, os investimentos permanecem vinculados ao CPF do falecido e devem ser informados na declaração de espólio. Essa tarefa é responsabilidade do inventariante, que deve incluir todos os ativos até a partilha. “O herdeiro deve declarar os ativos após a partilha judicial ou a lavratura da escritura extrajudicial”, explica Morvan Meirelles Costa Junior, sócio do Meirelles Costa Advogados.
Declaração de Investimentos Herdados
Após a partilha, os herdeiros devem incluir os ativos herdados em sua própria declaração de Imposto de Renda. A advogada Laísa Santos, especialista em planejamento patrimonial, destaca que existem códigos específicos para cada tipo de investimento no programa da Receita Federal. “Esses ativos devem ser declarados com a devida especificação, como quantidade, tipo e corretora,” afirma Laísa.
Um ponto crucial é a atribuição de valor aos investimentos herdados. Especialistas recomendam que o valor a ser informado seja o da última declaração do falecido, a menos que o formal de partilha indique um montante diferente. “Cada ativo deve ser registrado na ficha ‘Bens e Direitos’ pelo mesmo custo que constava na última declaração do falecido,” orienta João Henrique Gasparino, sócio do Grupo Nimbus.
Implicações Fiscais
Os ganhos provenientes desses investimentos, como dividendos e aluguéis, passam a ser tributados em nome do herdeiro após a partilha. Durante o inventário, esses rendimentos continuam sendo pagos na conta do falecido. Quando ocorrer a venda dos investimentos, o herdeiro deve apurar o ganho de capital com base no preço de venda em relação ao valor declarado.
Um erro comum no Imposto de Renda é a divergência entre os valores informados pelos herdeiros e os que constam no espólio. “A sugestão é gerir essas informações sempre considerando a sentença ou a escritura lavrada,” recomenda Morvan Meirelles.
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