A pensão alimentícia paga ao filho pode ser deduzida no Imposto de Renda 2025, desde que tenha sido estabelecida por decisão judicial ou acordo formal. O filho pode ser declarado como dependente até o ano em que a guarda é perdida. No ano seguinte à perda da guarda, ele pode ser declarado como dependente e alimentando, mas depois disso, apenas como alimentando. Se os pais não têm mais a guarda, apenas despesas médicas e educacionais determinadas judicialmente podem ser deduzidas. Despesas como aluguel e transporte não são dedutíveis. Às vezes, pode ser melhor que o alimentando faça a declaração separadamente, pois isso pode reduzir a carga tributária. É importante simular as duas opções para ver qual é mais vantajosa. Para declarar, inclua o filho na ficha “Alimentandos” com nome, CPF e data de nascimento, e registre o total pago em pensão na ficha “Pagamentos Efetuados” com os códigos corretos. Se houver pagamento acima do valor estipulado ou reembolso, isso deve ser informado. Despesas médicas e educacionais também devem ser registradas corretamente. Para declarar o filho como dependente e alimentando no ano do divórcio, ele deve ser incluído nas fichas apropriadas e os pagamentos correspondentes devem ser registrados.
A pensão alimentícia paga a filhos pode ser deduzida do Imposto de Renda de 2025, desde que estabelecida por decisão judicial ou acordo formal. É permitido declarar o filho como dependente até o ano em que a guarda é perdida. No ano seguinte à perda da guarda, o filho pode ser declarado como dependente e alimentando. Após esse período, ele deve ser apenas alimentando.
Se um dos pais não possui mais a guarda e não pode declarar o filho como dependente, apenas despesas médicas e educacionais determinadas judicialmente são dedutíveis. Despesas fixadas pelo juiz, como aluguel e transporte, não são dedutíveis para fins de Imposto de Renda.
Simulação de Declaração
Dependendo do valor da pensão, pode ser mais vantajoso que o alimentando faça a declaração separadamente. Isso ocorre porque, ao ser incluído como dependente, os rendimentos do alimentando se somam aos do titular, podendo elevar a alíquota do imposto. Portanto, é recomendado simular as duas opções para identificar a alternativa menos onerosa.
Para declarar, inclua o filho na ficha “Alimentandos”, informando nome, CPF e data de nascimento. Registre o total pago em pensão no ano-base de 2024 na ficha “Pagamentos Efetuados” com os códigos apropriados. Utilize o código 30 para pensão judicial e 33 para pensão definida em cartório. Para pensão a alimentandos não residentes, use os códigos 31 e 34.
Despesas Médicas e Educacionais
Despesas médicas ou educacionais pagas para o alimentando devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, respeitando os limites estabelecidos judicialmente. Após selecionar o código da despesa, escolha a opção “Alimentando”. Informe o nome do alimentando, o valor pago e o CNPJ ou CPF da instituição beneficiária.
Para declarar o filho como dependente e alimentando no ano do divórcio, inclua-o nas fichas “Dependentes” e “Alimentandos” e registre os pagamentos correspondentes nos códigos indicados.
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