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Pensão alimentícia pode ser deduzida no Imposto de Renda 2025 com regras específicas

Pensão alimentícia pode ser deduzida no Imposto de Renda 2025. Simule opções de declaração para otimizar sua carga tributária.

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A pensão alimentícia paga ao filho pode ser deduzida no Imposto de Renda 2025, desde que tenha sido estabelecida por decisão judicial ou acordo formal. O filho pode ser declarado como dependente até o ano em que a guarda é perdida. No ano seguinte à perda da guarda, ele pode ser declarado como dependente e alimentando, mas depois disso, apenas como alimentando. Se os pais não têm mais a guarda, apenas despesas médicas e educacionais determinadas judicialmente podem ser deduzidas. Despesas como aluguel e transporte não são dedutíveis. Às vezes, pode ser melhor que o alimentando faça a declaração separadamente, pois isso pode reduzir a carga tributária. É importante simular as duas opções para ver qual é mais vantajosa. Para declarar, inclua o filho na ficha “Alimentandos” com nome, CPF e data de nascimento, e registre o total pago em pensão na ficha “Pagamentos Efetuados” com os códigos corretos. Se houver pagamento acima do valor estipulado ou reembolso, isso deve ser informado. Despesas médicas e educacionais também devem ser registradas corretamente. Para declarar o filho como dependente e alimentando no ano do divórcio, ele deve ser incluído nas fichas apropriadas e os pagamentos correspondentes devem ser registrados.

A pensão alimentícia paga a filhos pode ser deduzida do Imposto de Renda de 2025, desde que estabelecida por decisão judicial ou acordo formal. É permitido declarar o filho como dependente até o ano em que a guarda é perdida. No ano seguinte à perda da guarda, o filho pode ser declarado como dependente e alimentando. Após esse período, ele deve ser apenas alimentando.

Se um dos pais não possui mais a guarda e não pode declarar o filho como dependente, apenas despesas médicas e educacionais determinadas judicialmente são dedutíveis. Despesas fixadas pelo juiz, como aluguel e transporte, não são dedutíveis para fins de Imposto de Renda.

Simulação de Declaração

Dependendo do valor da pensão, pode ser mais vantajoso que o alimentando faça a declaração separadamente. Isso ocorre porque, ao ser incluído como dependente, os rendimentos do alimentando se somam aos do titular, podendo elevar a alíquota do imposto. Portanto, é recomendado simular as duas opções para identificar a alternativa menos onerosa.

Para declarar, inclua o filho na ficha “Alimentandos”, informando nome, CPF e data de nascimento. Registre o total pago em pensão no ano-base de 2024 na ficha “Pagamentos Efetuados” com os códigos apropriados. Utilize o código 30 para pensão judicial e 33 para pensão definida em cartório. Para pensão a alimentandos não residentes, use os códigos 31 e 34.

Despesas Médicas e Educacionais

Despesas médicas ou educacionais pagas para o alimentando devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, respeitando os limites estabelecidos judicialmente. Após selecionar o código da despesa, escolha a opção “Alimentando”. Informe o nome do alimentando, o valor pago e o CNPJ ou CPF da instituição beneficiária.

Para declarar o filho como dependente e alimentando no ano do divórcio, inclua-o nas fichas “Dependentes” e “Alimentandos” e registre os pagamentos correspondentes nos códigos indicados.

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