A reforma tributária no Brasil trouxe mudanças importantes sobre como os tributos incidem sobre benefícios dados por empresas a seus funcionários. Agora, veículos e imóveis fornecidos a acionistas e administradores são considerados bens pessoais, o que afeta a recuperação de créditos tributários. Benefícios como planos de saúde e vales não serão tributados se estiverem em acordos coletivos a partir de 2027. A nova lei também define que bens e serviços usados principalmente na atividade da empresa, como uniformes e alimentação, não são considerados pessoais. Isso visa evitar que pessoas usem o CNPJ para obter bens sem pagar impostos. A tributação pode ocorrer se a Receita Federal entender que um benefício é parte da remuneração e não uma ferramenta de trabalho. As empresas devem revisar seus benefícios para evitar custos adicionais e riscos trabalhistas. A lei lista bens que são considerados de uso pessoal, incluindo imóveis residenciais e veículos, e especifica que alguns benefícios não se enquadram nessa categoria, como planos de saúde e vales, desde que previstos em acordos coletivos.
A reforma tributária em discussão no Brasil traz mudanças significativas na tributação de benefícios oferecidos por empresas a seus colaboradores. A nova regulamentação, que entra em vigor em 2027, define que veículos e imóveis fornecidos a acionistas e administradores serão considerados bens de uso pessoal, afetando a recuperação de créditos tributários.
A legislação estabelece que tributos sobre bens e serviços adquiridos por empresas não poderão ser recuperados se esses forem considerados de uso pessoal. Isso inclui bens fornecidos a custo inferior ao de mercado para acionistas, administradores e seus parentes. A regulamentação também abrange custos relacionados à aquisição e manutenção desses bens, como seguro e combustível.
Por outro lado, benefícios como planos de saúde e vales de transporte, refeição e alimentação não serão tributados, desde que estejam previstos em acordos coletivos. Essas mudanças visam evitar que pessoas utilizem o CNPJ para obter bens e serviços sem pagar impostos. A advogada Elisa Henriques, do Velloza Advogados, destaca que a discussão atual gira em torno da incidência de contribuição previdenciária sobre esses benefícios.
A nova legislação também esclarece que não são considerados bens de uso pessoal aqueles utilizados predominantemente na atividade econômica da empresa, como uniformes e equipamentos. A recomendação é que as empresas realizem um mapeamento dos benefícios atuais para avaliar possíveis aumentos de custos e riscos trabalhistas associados à eliminação de incentivos.
A regulamentação da reforma tributária busca garantir a equidade na tributação, especialmente em relação a diretores e administradores, que podem ter seus benefícios considerados parte da remuneração. A mudança pode impactar diretamente a forma como as empresas estruturam seus pacotes de benefícios.
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