- Uma emenda no projeto de lei do imposto de renda (PL 1.087/2025) garante isenção de nova tributação para lucros e dividendos aprovados até o final de 2025.
- A proposta, apresentada pelo deputado Arthur Lira, permite que empresas antecipem pagamentos de dividendos, aumentando os rendimentos para acionistas.
- O JPMorgan estima que algumas companhias podem oferecer rendimentos de até 73% aos acionistas, com destaque para Eztec (EZTC3), Multiplan (MULT3) e Randoncorp (RAPT4).
- A partir de 2026, dividendos pagos a acionistas que receberem mais de R$ 50 mil estarão sujeitos a 10% de imposto de renda.
- A legislação exige justificativas para pagamentos que não sejam imediatos, mas lucros e dividendos aprovados até 2025 estarão isentos, conforme a legislação vigente.
Uma nova emenda no projeto de lei do imposto de renda (PL 1.087/2025) está gerando expectativa entre as empresas listadas na Bolsa, especialmente nos setores imobiliário e de bens de capital. A proposta, apresentada pelo deputado Arthur Lira, assegura que lucros e dividendos aprovados até o final de 2025 estarão isentos de nova tributação, que deve ser implementada em 2026.
Com essa mudança, as empresas podem acelerar a distribuição de dividendos, não apenas referentes a 2025, mas também a reservas acumuladas, visando evitar a carga tributária adicional. O JPMorgan estima que, sem restrições contratuais, algumas companhias poderiam oferecer rendimentos de até 73% aos acionistas. Entre as empresas com maior potencial estão a Eztec (EZTC3), com rendimento estimado de 73%, a Multiplan (MULT3), com 28%, e a Randoncorp (RAPT4), com 51%.
Impacto nas Distribuições
A nova legislação prevê que, a partir de 2026, dividendos enviados ao exterior ou pagos a acionistas brasileiros que recebam mais de R$ 50 mil de uma mesma empresa estarão sujeitos a 10% de imposto de renda. Essa perspectiva tem levado as companhias a considerar a antecipação de pagamentos, o que pode resultar em um aumento significativo nos rendimentos para os investidores.
Apesar do cenário otimista, ainda existem incertezas sobre os prazos e condições para a distribuição dos dividendos. A legislação exige justificativas legais para pagamentos que não sejam imediatos. O deputado Arthur Lira reiterou que os lucros e dividendos aprovados até o fim de 2025 estarão isentos da nova tributação, desde que pagos conforme a legislação vigente.
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