- O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu parcialmente o decreto que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
- A nova alíquota de 0,38% incidirá sobre as cotas primárias dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), que eram isentas anteriormente.
- A decisão não terá cobrança retroativa, o que foi considerado um alívio por alguns gestores do setor.
- Gestores como Eduardo Solamone, da Sol Agora, afirmam que o impacto na rentabilidade dos fundos será pouco significativo, apesar do aumento de custos.
- A insegurança jurídica gerada pela nova tributação pode levar investidores a buscar alternativas mais seguras no mercado.
Na última quarta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu parcialmente o decreto presidencial que aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A nova alíquota de 0,38% incidirá sobre as cotas primárias dos FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), que anteriormente eram isentas. A decisão gerou reações mistas entre gestores e investidores do setor.
Moraes esclareceu que a nova alíquota não terá cobrança retroativa, o que foi visto como um alívio por alguns gestores. Eduardo Solamone, diretor de RI da Sol Agora, destacou que a insegurança jurídica persiste, pois a decisão é mais uma monocrática do STF em um tema de grande impacto. Carolina Moura, gestora da Genial Investimentos, apontou que o IOF é um imposto regulatório, suscetível a alterações rápidas, o que gera incertezas no mercado.
Apesar da nova alíquota, gestores como Solamone acreditam que o impacto será “pouco significativo” para a rentabilidade dos fundos. Ele observa que, embora o custo do IOF possa encarecer o crédito, os FIDCs continuam sendo uma solução acessível para pequenas e médias empresas. Moura complementa que a volatilidade do cenário atual pode aumentar o interesse por FIDCs, que se mostram como alternativas robustas em tempos de incerteza.
A decisão de Moraes também trouxe à tona a necessidade de soluções mais estruturadas no mercado. A insegurança gerada pela nova tributação pode impulsionar empresários e investidores a buscarem alternativas mais inteligentes e seguras. A alíquota de 0,38% pode ser diluída ao longo do tempo, mantendo a atratividade dos FIDCs, que geralmente têm um horizonte de investimento de longo prazo.
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