- A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou a exigência de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) para a Ambipar Participações e Empreendimentos S.A.
- A decisão foi divulgada em 29 de julho de 2025 e alivia os acionistas da pressão para realizar a oferta.
- A CVM concluiu que não houve alteração no controle da empresa, reformulando uma análise anterior que indicava a necessidade da OPA devido a um suposto excesso de concentração acionária.
- O advogado Eugênio Aragão, que defendeu a Ambipar, argumentou que a valorização das ações não estava relacionada a aquisições do controlador, mas a um movimento de mercado.
- A nova avaliação da CVM reafirma a importância de um ambiente de mercado estável e evita intervenções que poderiam impactar negativamente as empresas listadas.
Em decisão divulgada nesta terça-feira, 29, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou a exigência de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) para a Ambipar Participações e Empreendimentos S.A. A autarquia concluiu que não houve alteração no controle da empresa, aliviando os acionistas da pressão de realizar a oferta.
A decisão reformula a análise anterior da Superintendência de Registro, que havia indicado a necessidade da OPA devido a um suposto excesso de concentração acionária. O julgamento, que se arrastou desde junho, foi finalizado com os votos do diretor João Accioly e do presidente interino Otto Lobo. O escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados, que defendeu a Ambipar, argumentou que a avaliação da SRE não considerou o contexto mais amplo do crescimento das ações da companhia.
Eugênio Aragão, advogado da Ambipar, destacou que a valorização das ações AMBP3 não estava relacionada às aquisições do controlador, mas sim a um movimento de mercado. Ele explicou que a situação envolveu operações de short selling, que representaram 70% do free float da empresa, e que a Ambipar havia captado mais de R$ 700 milhões por meio de follow-on.
Contexto da Decisão
A nova avaliação da CVM também se deu em resposta a uma análise anterior que considerava a atuação conjunta da Trustee DTVM e do acionista controlador, que teria ultrapassado o limite de um terço das ações em circulação. Contudo, a CVM entendeu que as circunstâncias não justificavam a proteção dos acionistas minoritários, reafirmando a importância de um ambiente de mercado estável.
Com essa mudança, a CVM evita intervenções que poderiam impactar negativamente a dinâmica das empresas listadas. A decisão representa um alívio significativo para os acionistas da Ambipar, que agora podem operar sem a pressão de uma OPA.
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