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CVM dispensa Ambipar de OPA após aumento de participação em votação surpreendente

CVM revoga exigência de OPA para Ambipar, aliviando acionistas após análise que descartou alteração no controle da empresa.

CVM: a autarquia faz consulta pública para regulamentar a atividade de influencer (Foto: CVM/Divulgação)
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  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou a exigência de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) para a Ambipar Participações e Empreendimentos S.A.
  • A decisão foi divulgada em 29 de julho de 2025 e alivia os acionistas da pressão para realizar a oferta.
  • A CVM concluiu que não houve alteração no controle da empresa, reformulando uma análise anterior que indicava a necessidade da OPA devido a um suposto excesso de concentração acionária.
  • O advogado Eugênio Aragão, que defendeu a Ambipar, argumentou que a valorização das ações não estava relacionada a aquisições do controlador, mas a um movimento de mercado.
  • A nova avaliação da CVM reafirma a importância de um ambiente de mercado estável e evita intervenções que poderiam impactar negativamente as empresas listadas.

Em decisão divulgada nesta terça-feira, 29, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou a exigência de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) para a Ambipar Participações e Empreendimentos S.A. A autarquia concluiu que não houve alteração no controle da empresa, aliviando os acionistas da pressão de realizar a oferta.

A decisão reformula a análise anterior da Superintendência de Registro, que havia indicado a necessidade da OPA devido a um suposto excesso de concentração acionária. O julgamento, que se arrastou desde junho, foi finalizado com os votos do diretor João Accioly e do presidente interino Otto Lobo. O escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados, que defendeu a Ambipar, argumentou que a avaliação da SRE não considerou o contexto mais amplo do crescimento das ações da companhia.

Eugênio Aragão, advogado da Ambipar, destacou que a valorização das ações AMBP3 não estava relacionada às aquisições do controlador, mas sim a um movimento de mercado. Ele explicou que a situação envolveu operações de short selling, que representaram 70% do free float da empresa, e que a Ambipar havia captado mais de R$ 700 milhões por meio de follow-on.

Contexto da Decisão

A nova avaliação da CVM também se deu em resposta a uma análise anterior que considerava a atuação conjunta da Trustee DTVM e do acionista controlador, que teria ultrapassado o limite de um terço das ações em circulação. Contudo, a CVM entendeu que as circunstâncias não justificavam a proteção dos acionistas minoritários, reafirmando a importância de um ambiente de mercado estável.

Com essa mudança, a CVM evita intervenções que poderiam impactar negativamente a dinâmica das empresas listadas. A decisão representa um alívio significativo para os acionistas da Ambipar, que agora podem operar sem a pressão de uma OPA.

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