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Justiça autoriza leilão de ativos da MMX com lance mínimo de R$ 60 milhões

Leilão da MMX, marcado para o dia 26, busca saldar dívidas após falência da mineradora de Eike Batista, avaliada em R$ 57,88 milhões

Eike apresenta projeto de supercana e lança token que custa US$ 1 com seu rosto (Foto: Glauce Cavalcanti/O Globo)
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  • O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve o leilão de ativos da MMX, mineradora de Eike Batista, após a falência decretada em 2021.
  • O leilão está agendado para o dia 26 deste mês e foi mantido apesar do pedido de suspensão do Ministério Público.
  • Os ativos incluem 9.519.226 debêntures conversíveis em ações do Porto Sudeste e 6.336.766 ações da MMX, avaliados em R$ 57,88 milhões.
  • O lance mínimo foi fixado em R$ 60 milhões, com o Planck Investimentos como primeiro proponente, utilizando o sistema de stalking horse offer.
  • O relator do caso, desembargador Wilson Reis, defendeu a legalidade do processo, que respeita os princípios de ampla concorrência e segurança jurídica.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter o leilão de ativos da MMX, mineradora fundada por Eike Batista, cuja falência foi decretada em 2021. A decisão foi contrária ao pedido do Ministério Público, que solicitou a suspensão do leilão, agendado para o dia 26 deste mês.

O leilão inclui 9.519.226 debêntures conversíveis em ações do Porto Sudeste e 6.336.766 ações da MMX, avaliadas em R$ 57,88 milhões pela B23 Capital Assessores Financeiros. O lance mínimo foi fixado em R$ 60 milhões. O Planck Investimentos foi designado como o primeiro proponente, utilizando o sistema de stalking horse offer, que garante ao fundo a preferência para adquirir os ativos pelo valor mínimo e o direito de cobrir propostas superiores.

O Ministério Público questionou a avaliação dos ativos, alegando que foi marcada por “extrema incompletude” e que não considerou parte relevante dos bens. Além disso, criticou o percentual de 1,5% para o break-up fee, uma multa contratual em caso de insucesso da operação. O relator do caso, desembargador Wilson Reis, defendeu a legalidade do procedimento de stalking horse, ressaltando que ele proporciona maior celeridade ao processo de falência.

A Justiça afirmou que a condução do leilão respeita os princípios da ampla concorrência e da segurança jurídica, garantindo os interesses da massa falida e de seus credores. O leilão será realizado de forma presencial, sob a supervisão da Teles Leilões, com propostas fechadas a serem apresentadas durante audiência na 4ª Vara Empresarial do Rio.

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