- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o leilão de ativos da MMX, mineradora de Eike Batista, programado para o dia 26.
- A decisão foi tomada após um pedido da própria MMX, que alegou que o leilão poderia prejudicar seu processo de recuperação.
- O leilão incluía debêntures e ações da empresa, com um lance mínimo de R$ 60 milhões.
- Apesar da suspensão do leilão, o STJ não acatou o pedido para suspender a falência da MMX, decretada em 2021.
- O Ministério Público questionou a legalidade da venda dos ativos, criticando a avaliação e o percentual de multa em caso de insucesso da operação.
Dias após a Justiça do Rio de Janeiro decidir pela realização do leilão de ativos da MMX, mineradora de Eike Batista, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o certame, programado para o dia 26. A decisão, proferida pelo ministro Humberto Martins, foi em resposta a um pedido da própria MMX, que argumentou que o leilão poderia prejudicar seu processo de recuperação.
O leilão, que tinha um lance mínimo de R$ 60 milhões, incluía 9.519.226 debêntures conversíveis em ações do Porto Sudeste e 6.336.766 ações da empresa, avaliadas em R$ 57,88 milhões pela B23 Capital Assessores Financeiros. A suspensão do leilão permanecerá em vigor até o julgamento do recurso apresentado pela mineradora.
Apesar da suspensão do leilão, o STJ não acatou o pedido para suspender a falência da MMX, que foi decretada em 2021. O relator do caso, ministro Martins, destacou que o resultado do leilão poderia impactar negativamente o soerguimento da empresa, caso o recurso fosse bem-sucedido.
Controvérsias no Processo
O Ministério Público questionou a legalidade da alienação dos ativos, alegando que a avaliação foi marcada por “extrema incompletude” e que o procedimento de venda fere a isonomia e a transparência. O MP criticou ainda o percentual de 1,5% para o “break-up fee”, uma multa contratual em caso de insucesso da operação.
Por outro lado, o desembargador Wilson Reis, relator do processo no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, defendeu a modalidade de stalking horse offer, que permite maior celeridade ao processo de falência, apesar de ser uma prática recente no Brasil. A disputa sobre a avaliação e a venda dos ativos da MMX continua a gerar debates no âmbito jurídico.
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