- A Justiça de São Paulo negou a tutela de urgência solicitada pela 99Food em sua ação contra a Keeta.
- A 99Food acusa a Keeta de violação de marca registrada e concorrência desleal.
- O juiz Fábio Henrique Prado de Toledo determinou que a análise do pedido será adiada até a apresentação de provas técnicas.
- O magistrado ressaltou a importância de evidências para evitar danos à parte ré.
- Após iniciar o processo, a 99Food decidiu manter a acusação, apesar de ter solicitado a retirada da ação.
A Justiça de São Paulo negou a tutela de urgência solicitada pela 99Food em sua ação contra a Keeta, acusada de violação de marca registrada e concorrência desleal. O juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 3ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, determinou que a análise do pedido será adiada até que haja prova técnica das alegações.
Na decisão, o magistrado enfatizou que, em casos desse tipo, é essencial a apresentação de provas antes de qualquer liminar. Ele destacou que a falta de evidências poderia causar “temerário dano reverso à ré”. A 99Food alega que a Keeta imita elementos distintivos de sua marca e a configuração visual de sua plataforma.
Após o início do processo, a 99Food chegou a solicitar a retirada da ação, mas decidiu manter a acusação. Ambas as empresas não se pronunciaram sobre a decisão judicial até o momento. A disputa entre as plataformas de entrega de alimentos reflete a crescente concorrência no setor, onde a proteção de marcas e identidade visual se torna cada vez mais crucial.
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