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Envie a declaração retificadora do IR se não recebeu restituição no último lote

Contribuintes devem corrigir pendências para receber restituição do Imposto de Renda 2025 em lote residual após antecipação da Receita Federal

Foto: Reprodução
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  • A Receita Federal antecipou o pagamento do último lote de restituição do Imposto de Renda 2025, que ocorreria em 30 de setembro, para antes dessa data.
  • Contribuintes que não receberam a restituição até 29 de agosto podem ter pendências e devem corrigir suas declarações para serem incluídos em um lote residual.
  • Para verificar a situação, é necessário acessar o extrato no portal e-CAC ou no aplicativo da Receita Federal, com conta nível prata ou ouro no Gov.br.
  • A retificação da declaração deve ser feita por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR), dependendo de como a declaração original foi enviada.
  • Os principais motivos para a não restituição incluem dados bancários incorretos e pendências na declaração, que podem ser corrigidas a qualquer momento antes da fiscalização.

Os contribuintes que aguardam a restituição do Imposto de Renda 2025 devem estar atentos. A Receita Federal antecipou o pagamento do último lote, que estava previsto para 30 de setembro, para antes dessa data. Aqueles que não receberam o valor até 29 de agosto podem ter caído na malha fina e precisam corrigir pendências em suas declarações para serem incluídos em um lote residual.

Para verificar a situação da declaração, o primeiro passo é acessar o extrato no portal e-CAC ou no aplicativo da Receita Federal. É necessário ter conta nível prata ou ouro no Gov.br. O extrato indicará se há pendências, como omissões de rendimentos ou inconsistências em deduções, que precisam ser corrigidas. Após identificar os erros, o contribuinte deve enviar uma declaração retificadora, que substitui a original, sem poder alterar o modelo de tributação escolhido.

Passo a Passo da Retificação

Os contribuintes que utilizaram o Programa Gerador de Declaração (PGD) não podem enviar a retificadora pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR). Já quem declarou pelo MIR pode retificar pelo PGD. Para saber se a retificação foi aceita, é preciso acessar o sistema da Receita após 24 horas do envio. No PGD, é necessário indicar que a declaração é retificadora e corrigir as informações necessárias.

Os principais motivos para a restituição não ter sido creditada incluem dados bancários incorretos, chave Pix inválida ou pendências na declaração. A retificação pode ser feita a qualquer momento, desde que a Receita não tenha iniciado fiscalização. Caso a declaração tenha caído em malha fiscal, mas o contribuinte não tenha recebido intimação, a retificação ainda é permitida.

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