- O governo federal propôs um corte linear de 10% em benefícios tributários, afetando o regime do lucro presumido.
- A medida pode aumentar a carga tributária para médias empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
- O lucro presumido, criado nos anos 1990, simplifica a tributação, permitindo o cálculo de impostos sem contabilidade completa.
- A proposta não afeta o Simples Nacional, que beneficia microempresas e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões.
- A base de cálculo para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode aumentar de 32% para 35,2% do faturamento bruto.
O governo federal apresentou uma proposta ao Congresso que prevê um corte linear de 10% em benefícios tributários, impactando diretamente o regime do lucro presumido. Essa mudança pode aumentar a carga tributária para médias empresas que faturam até R$ 78 milhões anualmente. A medida, anunciada na semana passada, visa ajustar a arrecadação, mas pode afetar a simplificação tributária que o lucro presumido oferece.
O regime do lucro presumido, criado nos anos 1990, foi uma estratégia para facilitar a tributação de médias empresas, permitindo que calculassem impostos sem a necessidade de contabilidade completa. Atualmente, esse modelo é utilizado por muitas empresas que preferem a simplicidade em vez da complexidade do lucro real, que exige uma contabilidade detalhada.
A proposta do governo exclui a maioria das empresas do país, já que 22,4 milhões das 23,9 milhões de firmas ativas são microempresas ou de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O Simples Nacional, que beneficia essas pequenas empresas, não será afetado pelo corte. O tributarista Hermano Barbosa destacou que a simplificação tributária é crucial, pois reduz custos tanto para os contribuintes quanto para a fiscalização.
Com a proposta, a base de cálculo para o IRPJ e a CSLL das empresas de serviços, por exemplo, passaria de 32% para 35,2% do faturamento bruto. Especialistas criticam essa elevação da carga tributária, ressaltando que a simplicidade do lucro presumido muitas vezes pesa mais na decisão das empresas do que a comparação financeira entre os regimes.
Além disso, o limite de faturamento para o lucro presumido não é reajustado desde 2013, o que pode restringir ainda mais o número de empresas que optam por esse regime simplificado. Empresas obrigadas a calcular impostos pelo lucro real, como as de construção civil e serviços financeiros, não podem aderir ao lucro presumido, limitando ainda mais sua aplicação.
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