- A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic será a referência para a correção monetária e os juros de mora em dívidas civis.
- A decisão encerra o julgamento do recurso extraordinário 1.558.191, que tratava da aplicação de juros em casos de indenização.
- O julgamento foi relatado pelo ministro André Mendonça e ocorreu na tarde de sexta-feira.
- A escolha da Selic, em vez de uma taxa mensal de 1%, visa evitar o aumento significativo das dívidas cíveis das empresas.
- O caso que motivou a discussão envolveu Zilda Ferreira, que processou a empresa Expresso Itamarati após sofrer um acidente.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic será a referência para a correção monetária e os juros de mora em dívidas civis. A decisão encerra o julgamento do recurso extraordinário 1.558.191, que discutia a aplicação de juros em casos de indenização.
O julgamento ocorreu na tarde desta sexta-feira e foi relatado pelo ministro André Mendonça. A escolha da Selic, que é a taxa básica de juros do Brasil, em detrimento de uma taxa mensal de 1%, foi considerada uma medida que evita um aumento significativo nas dívidas cíveis das empresas. O tributarista Luiz Gustavo Bichara, que representou a CNSeg, destacou que essa decisão afasta riscos de contingências financeiras para as empresas.
O caso que motivou a discussão teve início em 2013, quando Zilda Ferreira, uma empregada doméstica, processou a empresa Expresso Itamarati após sofrer um acidente. Zilda foi arremessada ao chão de um ônibus e, em decorrência das lesões, ficou impossibilitada de trabalhar. Ela recebeu uma indenização de R$ 20 mil, mas a empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), contestando a aplicação de juros de mora de 1% ao mês.
Os advogados de Zilda argumentaram no STF que a aplicação da Selic poderia comprometer a segurança jurídica, uma vez que essa taxa oscila conforme as decisões do Banco Central. Enquanto o processo tramitava, a Lei 14.905, sancionada em 2024, já havia estabelecido a Selic como referência para novas dívidas civis, reforçando a decisão do STF.
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