- O setor de data centers no Brasil recebeu a Medida Provisória que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata).
- A MP prevê isenções tributárias e exige investimentos em pesquisa e sustentabilidade, com expectativa de desbloquear R$ 2 trilhões em investimentos na próxima década.
- A nova regulamentação modifica a legislação anterior, atendendo à demanda por isenção tributária de equipamentos sem similaridade nacional.
- As empresas que se habilitarem ao benefício deverão investir 2% do valor dos equipamentos em pesquisa e desenvolvimento e alocar 10% da capacidade para o mercado interno.
- O regime entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026 e será integrado à reforma tributária em 2027.
O setor de data centers no Brasil recebeu com entusiasmo a recente Medida Provisória que estabelece o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A MP, publicada na última semana, visa estimular o segmento, prevendo isenções tributárias e exigindo investimentos em pesquisa e sustentabilidade. O governo espera que essa iniciativa desbloqueie R$ 2 trilhões em investimentos na próxima década.
A nova regulamentação modifica a legislação anterior sobre tributos para empresas de tecnologia, atendendo a uma das principais demandas do setor: a isenção tributária de equipamentos sem similaridade nacional. No entanto, ainda há expectativa sobre quais equipamentos serão efetivamente isentos. A Associação Brasileira de Data Center (ABDC) destaca a importância de um detalhamento claro sobre o processo de credenciamento e o impacto da regulamentação na cadeia de valor.
Expectativas do Setor
Marcio Aguiar, diretor da divisão Enterprise da Nvidia para a América Latina, considera a MP um avanço significativo para o ecossistema. Ele acredita que a medida pode beneficiar parceiros e clientes, embora não seja responsabilidade da empresa detalhar a aplicação tributária de produtos específicos. A demanda por infraestrutura de data centers aumentou, especialmente com a ascensão da inteligência artificial generativa.
O regime entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026 e será integrado à reforma tributária em 2027. A isenção tributária deve reduzir os custos operacionais em um cenário de alta demanda e preços elevados de locação, especialmente em grandes centros urbanos como São Paulo.
Compromissos e Sustentabilidade
Em contrapartida às isenções, as empresas que se habilitarem ao benefício deverão investir 2% do valor dos equipamentos adquiridos em pesquisa e desenvolvimento. Além disso, devem alocar 10% da capacidade para o mercado interno e atender a critérios de sustentabilidade, como o uso de 100% de energia renovável e a neutralidade de carbono. Atualmente, estima-se que 60% dos dados do Brasil estejam armazenados fora do país, o que ressalta a necessidade de fortalecer a infraestrutura local.
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