- O Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, criado em 2021, está agora totalmente digitalizado.
- O processo, que antes era parcialmente presencial, pode ser concluído inteiramente através de aplicativos bancários.
- A partir de novembro, será possível fazer a devolução de recursos a partir de contas diferentes daquela utilizada na fraude.
- O Botão de Contestação do Pix, disponível desde 1º de outubro, facilita a devolução de valores para vítimas de fraude, golpe e coerção.
- O MED, que antes exigia interação com a central de atendimento pessoal da instituição, agora pode ser acessado pelo aplicativo da instituição financeira com a qual o usuário tenha relacionamento.
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, criado em 2021, está agora totalmente digitalizado. O processo, que antes era parcialmente presencial, agora pode ser concluído inteiramente através de aplicativos bancários. A partir de novembro, será possível fazer a devolução de recursos a partir de contas diferentes daquela utilizada na fraude.
O Botão de Contestação do Pix, que está disponível desde 1º de outubro, facilita a devolução de valores para vítimas de fraude, golpe e coerção. O MED, que antes exigia interação com a central de atendimento pessoal da instituição, agora pode ser acessado pelo aplicativo da instituição financeira com a qual o usuário tenha relacionamento.
Segundo o Banco Central, ao contestar a transação, a informação é instantaneamente repassada para o banco do golpista, que deverá bloquear os recursos em sua conta, caso existam, inclusive valores parciais. Ambos os bancos têm até sete dias para analisar a contestação. Caso concordem que se trata realmente de um golpe, a devolução é efetuada diretamente para a conta da vítima. O prazo para essa devolução é de até onze dias após a contestação.
Mudanças no MED
Outra mudança no MED é que será possível fazer a devolução do dinheiro a partir de outras contas, e não apenas daquela utilizada na fraude. Esse recurso estará disponível a partir de 23 de novembro, de forma facultativa, e se torna obrigatória em fevereiro do ano que vem. Até então, a devolução dos recursos poderia ser feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude. O problema é que os fraudadores, em geral, retiram rapidamente os recursos da conta que recebeu o dinheiro e transferem para outras. Dessa forma, quando o cliente faz a reclamação e pede a devolução, o mais comum é que a conta já esteja esvaziada.
Com os aprimoramentos, o MED vai identificar possíveis caminhos dos recursos. Essas informações serão compartilhadas com os participantes envolvidos nas transações e permitirão a devolução de recursos após a contestação. O BC espera que isso aumente a identificação de contas usadas para fraudes e a devolução de recursos, desincentivando fraudes. Segundo o banco, o compartilhamento dessas informações impedirá ainda o uso dessas contas para novas fraudes.
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