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Imposto de Renda para quem ganha 50 mil ou mais terá mudanças

Senado aprova PL 1.087/2025, amplia isenção do IR para até R$ 5 mil/mês e R$ 60 mil/ano, cria IRPFM; mudanças entram em vigor em 2026 com 10% de retenção sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês

Mudanças no IR começam a valer em 2026
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  • O Senado aprovou em seis de novembro de dois mil e vinte e cinco o Projeto de Lei 1.087/2025, que pode ir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
  • A proposta eleva a isenção mensal do Imposto de Renda de Pessoas Físicas para R$ 5 mil e a isenção anual para R$ 60 mil, beneficiando cerca de 10 milhões de brasileiros.
  • A partir de 2026, rendimentos acima de R$ 60 mil anuais continuam sujeitos à alíquota máxima de 27,5% e haverá o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) com alíquotas progressivas de até 10% para rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano.
  • Rendimentos e dividendos acima de R$ 50 mil mensais passam a ter retenção de 10% na fonte; investimentos isentos como LCI e LCA não serão afetados.
  • O projeto estima custo fiscal de R$ 25,4 bilhões e deve gerar arrecadação adicional de R$ 34,1 bilhões; em 2027, a isenção de R$ 60 mil passa a valer para todos os contribuintes.

A proposta de reforma do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) foi aprovada pelo Senado em 6 de novembro de 2025. O Projeto de Lei 1.087/2025, que agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz mudanças significativas na tributação. A nova regra eleva a isenção mensal para R$ 5 mil e a isenção anual para R$ 60 mil, beneficiando cerca de 10 milhões de brasileiros.

Com as alterações, aqueles que recebem até R$ 5 mil por mês não pagarão imposto. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá uma redução parcial da tributação. A partir de 2026, a alíquota máxima de 27,5% continuará a ser aplicada para rendimentos acima desse limite. Além disso, a proposta introduz o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que estabelece alíquotas progressivas de até 10% para rendimentos superiores a R$ 600 mil anuais.

Mudanças para Altas Rendas

Para rendimentos e dividendos acima de R$ 50 mil mensais, a nova legislação prevê uma retenção de 10% na fonte. Eric Visini, sócio do TozziniFreire Advogados, destaca que a medida é uma das mais relevantes na tributação da renda nos últimos anos. Ele observa que a regra de transição, que mantém a isenção sobre lucros até 2025, pode gerar uma corrida entre empresas para distribuir dividendos antes da nova regra entrar em vigor.

Os rendimentos de investimentos isentos, como LCI e LCA, não serão afetados pela nova tributação. A proposta também visa a remessa de lucros ao exterior, aplicando uma retenção de 10% tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Expectativas e Impactos

As mudanças têm um custo fiscal estimado em R$ 25,4 bilhões, representando cerca de 10% da arrecadação atual do IRPF. A expectativa é que o alívio fiscal para as rendas mais baixas estimule o consumo e reduza desigualdades. Por outro lado, a nova tributação sobre altas rendas deve gerar uma arrecadação extra de R$ 34,1 bilhões.

Em 2027, a isenção anual de R$ 60 mil será estendida a todos os contribuintes, independentemente das variações de rendimento ao longo do ano. A nova legislação promete trazer complexidade e desafios operacionais, exigindo que contribuintes e empresas se adaptem rapidamente às novas regras.

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