- A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a falência da Oi a pedido do Bradesco, devolvendo o caso à recuperação judicial com liquidação organizada dos ativos, conforme decisão da desembargadora Mônica Maria Costa, do TJ-RJ.
- O Itaú Unibanco havia solicitado a falência, alegando que a Oi não cumpriu parte do plano ao não vender Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), argumentando que a falência causaria prejuízos maiores aos credores e ao interesse público.
- A desembargadora Mônica Costa concordou com a verossimilhança das alegações e afirmou que manter a recuperação evita danos ainda maiores, permitindo venda planejada de ativos e melhor recuperação de créditos.
- Os administradores judiciais WALD Administração de Falências e Preserva-Ação, sob Bruno Rezende, retomam a execução do plano de recuperação; há previsão de revisão do plano até 2025.
- A decisão cria oportunidade para a Oi se reestruturar sem recorrer à falência, mantendo operações e o andamento do processo de ajuste com foco na recuperação financeira dos credores.
A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a falência da Oi, atendendo a um pedido do Bradesco. A decisão foi proferida pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Com essa medida, o processo retorna à recuperação judicial, agora com uma liquidação organizada dos ativos da empresa.
O Itaú Unibanco, um dos principais credores da Oi, havia solicitado a falência, alegando que a companhia não cumpriu parte do plano de recuperação ao não conseguir vender Unidades Produtivas Isoladas (UPIs). O banco argumentou que a falência causaria prejuízos maiores não apenas aos credores, mas também ao interesse público, uma vez que a Oi continua prestando serviços essenciais.
A desembargadora Mônica Costa concordou que havia verossimilhança nas alegações do Itaú e que a falência poderia resultar em danos ainda mais graves. Ela ressaltou que a manutenção da recuperação judicial possibilita uma venda planejada dos ativos, aumentando as chances de pagamento aos credores e evitando perdas de valor.
Próximos Passos
Os administradores judiciais, WALD Administração de Falências e Preserva-Ação, sob a liderança de Bruno Rezende, retomam a responsabilidade pela execução do plano de recuperação. A magistrada também lembrou que a Oi já havia passado por duas recuperações judiciais desde 2016 e que um novo ajuste no plano de recuperação está em análise, com previsão para ser revisado até 2025.
A decisão representa uma nova oportunidade para a Oi se reestruturar, evitando a falência em um momento crítico para a empresa e seus credores.
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