- O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) assume o ressarcimento após a liquidação extrajudicial de quatro instituições do conglomerado Master, com o processo iniciado na terça-feira, 18 de novembro, para verificar credores e valores elegíveis, incluindo limites para depósitos e investimentos.
- Nos próximos 30 dias, o FGC deve divulgar a lista de credores elegíveis, que pode alcançar cerca de 1,6 milhão, somando cerca de R$ 41 bilhões em ressarcimentos; a confirmação de dados é essencial para liberar os pagamentos.
- O pagamento da garantia não é automático: o credor deve formalizar o pedido junto ao FGC; o processo é regulado e auditado, e o investidor não deve retirar o montante imediatamente após a liquidação.
- O Banco Central decretou a liquidação de Banco Master S/A, Banco Master de Investimento S/A, Banco Letsbank S/A e Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários; o liquidante designado é a EFB Regimes Especiais de Empresas, com prazo de 120 dias para concluir as atividades.
- Existem dois tipos de restituição: até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ; se recursos estiverem bloqueados em diferentes instituições nos últimos quatro anos, o teto pode chegar a R$ 1,6 milhão; cobertos incluem CDBs, LCIs, LCAs e contas-salário; valores são calculados após impostos e até a data da liquidação; solicitações devem ser feitas via aplicativo do FGC (Android e iOS) ou Portal do Investidor, com pagamento por transferência bancária após confirmação dos dados.
Com a liquidação extrajudicial de quatro instituições do conglomerado Master, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) assumirá a responsabilidade pelo ressarcimento dos credores. O processo, que se iniciou na terça-feira, 18 de novembro, envolve a verificação de credores e valores elegíveis, com limites legais para depósitos e investimentos.
Nos próximos 30 dias, o FGC deve divulgar a lista de 1,6 milhão de credores, totalizando aproximadamente R$ 41 bilhões em ressarcimentos. A confirmação de dados é essencial para liberar os pagamentos, que podem se tornar um dos maiores já realizados pelo fundo.
Processo de Ressarcimento
O pagamento da garantia não é automático. Jorge Ferreira dos Santos, professor de Administração na ESPM, destaca que o credor precisa formalizar o pedido junto ao FGC. O processo é regulado e auditado, exigindo que o investidor não retire o montante imediatamente após a liquidação.
O Banco Central decretou a liquidação das empresas: Banco Master S/A, Banco Master de Investimento S/A, Banco Letsbank S/A e Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários. O liquidante designado é a EFB Regimes Especiais de Empresas, com um prazo de 120 dias para concluir as atividades.
Tipos de Restituição
O FGC assegura dois tipos de restituição. Para pessoas físicas e jurídicas, o limite é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Em casos onde o cliente teve recursos bloqueados em diferentes instituições nos últimos quatro anos, esse teto pode chegar a R$ 1,6 milhão.
Estão cobertos pelo FGC diversos produtos, como CDBs, LCIs, LCAs e contas-salário. A rentabilidade dos investimentos será considerada até a data da liquidação, e o valor a ser ressarcido será calculado após a dedução de impostos, como o Imposto de Renda.
Como Solicitar o Pagamento
Os credores devem se cadastrar no aplicativo do FGC, disponível para Android e iOS, e fornecer informações bancárias e documentos. Após o cadastro, a solicitação de pagamento deve ser feita, mas os valores só serão liberados após a confirmação das informações sobre as empresas liquidadas.
As empresas devem seguir um processo similar, utilizando o Portal do Investidor para solicitar a garantia. O pagamento será feito por transferência bancária, de acordo com os dados fornecidos.
Entre na conversa da comunidade