- STF prorroga para 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos isentos de IR, conforme a Lei 15.270/2025.
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- A mudança foi decidida nas ADIs 7912 e 7914, apresentadas pela CNC e pela CNI, respectivamente, e será submetida ao Pleno em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026.
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- O relator destacou que a exigência anterior antecipava demais procedimentos da legislação societária, dificultando o cumprimento em pouco mais de um mês.
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- Também nesta decisão, o ministro negou liminar da OAB para excluir micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional das novas regras de tributação (ADI 7917).
O STF prorrogou para 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos sem IR, previsto pela Lei 15.270/2025. O ministro Nunes Marques decidiu a extensão em um mês, em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914. A matéria será levada ao Plenário em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026. As ações foram apresentadas pela CNC e pela CNI, respectivamente.
O relator destacou que a exigência antecipa fortemente procedimentos da legislação societária. Pela Lei 6.404/1976 e pelo Código Civil, deliberações sobre balanço, resultados, destinação de lucros e dividendos costumam ocorrer nos primeiros quatro meses após o encerramento do exercício, não antes. Aprovar a distribuição em prazo tão curto, especialmente com a lei publicada em 26 de novembro, torna o cumprimento praticamente inexequível.
A aprovação de dividendos em sociedades anônimas também depende da publicação prévia de demonstrações financeiras e do respeito a prazos de convocação de assembleias, o que reforça a dificuldade de atender à regra em pouco mais de um mês. Segundo o ministro, a medida pode levar a apurações apressadas, com reflexos para contribuintes e para a administração tributária.
Ao justificar a prorrogação, o ministro mencionou risco de insegurança jurídica e impactos na economia, como maior litigiosidade, dificuldades de gestão fiscal e aumento de custos de conformidade. A decisão mira manter previsibilidade e confiança nas relações tributárias até o julgamento definitivo das ADIs pelo STF.
Liminar sobre o Simples Nacional
Na mesma decisão, Nunes Marques negou pedido cautelar da OAB na ADI 7917. A entidade buscava excluir micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, em especial escritórios de advocacia, das novas regras de tributação. O relator afirmou que não ficaram comprovados, neste momento, os requisitos necessários para a concessão da medida.
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