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Consignado CLT: empréstimos somam 52 bi, abaixo do esperado pelo governo

FGTS não regulamentado como garantia do consignado CLT; empréstimos somam R$ 52 bilhões, aquém da meta de R$ 100 bilhões e com juros elevados

— Foto: Pegatroco/Divulgação
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  • O crédito consignado CLT começou em março de 2025, com expectativa inicial do governo de movimentar R$ 100 bilhões em três meses; até esta semana, foram emprestados R$ 52 bilhões.
  • A regulamentação do saldo do FGTS como garantia aos empréstimos ainda não ocorreu; previsão original era até 15 de junho de 2025, mas a nova previsão é até junho de 2026.
  • Sem a garantia do FGTS, o desconto em folha pode não ocorrer se houver demissão; o repasse passa a depender de negociação com a instituição financeira, sem desconto automático.
  • Os empréstimos são descontados da remuneração mensal do trabalhador, respeitando o limite de 35% da renda líquida para crédito consignado.
  • Taxa média de juros do crédito consignado privado ficou em 3,83% ao mês em novembro, com citação de variações por banco e possibilidade de pressão por parte do governo para reduzir juros com a regulamentação do FGTS.

O crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada começou em março de 2025, com a promessa de reduzir juros por meio da garantia do FGTS. A previsão inicial do governo era atingir 100 bilhões de reais em três meses, mas, até esta semana, foram aprovados 52 bilhões de reais nesse formato.

O programa foi lançado pelo governo Lula, com a expectativa de que a garantia do FGTS reduzisse o custo financeiro para bancos e tomadores. No entanto, a regulamentação do uso do saldo do FGTS como garantia não ocorreu dentro do prazo estimado, devendo sair apenas em junho de 2026.

Segundo o Ministério do Trabalho, a linha de crédito pode ser contratada pelo aplicativo CTPS Digital ou diretamente nas instituições financeiras. No atual modelo sem FGTS, o desconto em folha é interrompido em caso de demissão, e não há autorização automática para uso do FGTS.

Sem a regulamentação, o trabalhador continua devendo o empréstimo mesmo após a rescisão, e o saldo de FGTS não pode quitar automaticamente o débito. O empregador pode descontar até 35% das verbas rescisórias para pagamento do crédito, com cobrança via canais alternativos ao desconto em folha.

O Ministério do Trabalho explicou que, sem nova norma, a quitação do saldo é negociada diretamente com a instituição financeira. Caso o trabalhador não encontre novo emprego formal, o contrato permanece, mas a cobrança segue em vias contratuais, sem desconto automático.

Mercado e juros seguem sob escrutínio. Dados do Banco Central indicam que a taxa média do consignado ao setor privado ficou em 3,83% ao mês em novembro, com variações acima de 7% em alguns bancos. A comparação envolve ainda crédito consignado para aposentados e servidores públicos, com juros menores.

Líderes do setor têm apontado que a falta de regulamentação do FGTS mantém os juros acima do desejado e afeta a adesão ao programa. A regulamentação é defendida como forma de ampliar o acesso a crédito com custos menores, segundo representantes de sindicatos e da indústria.

Em março do ano passado, o governo abriu a possibilidade de fixação de teto para juros, caso necessário. Em junho de 2025, o Ministério do Trabalho afirmou monitorar bancos e cogitar descredenciamento em casos de abusos, mas nenhum banco foi descredenciado até o momento e não houve teto formal para a modalidade.

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