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TCU reafirma não ter competência para reverter liquidação do Master

TCU afirma não ter competência para reverter a liquidação do Banco Master; STF seria responsável por derrubá-la, após inspeção do Banco Central

Fachada do Banco Master em São Paulo. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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  • O presidente do TCU, Vital do Rêgo, reiterou que a Corte não tem competência para reverter a liquidação do Banco Master, decretada pelo Banco Central em novembro.
  • Vital afirmou que, se houver reversão, a decisão caberia apenas ao Supremo Tribunal Federal.
  • As declarações ocorreram após reunião entre Vital do Rêgo, o relator do caso no TCU, ministro Jhonatan de Jesus, e o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.
  • A liquidação extrajudicial interrompe as atividades da instituição e designa um administrador especial pelo BC; no Master, a responsabilidade técnica fica com a empresa Eduardo Felix Bianchini (EFB Regimes Especiais de Empresas).
  • Após a reunião, o Banco Central concordou em realizar uma inspeção nos documentos do processo de liquidação e informou que terá acesso aos arquivos.

O presidente do Tribunal de Contas da União, Vital do Rêgo, afirmou que o TCU não tem competência para reverter a liquidação do Banco Master, decretada pelo Banco Central em novembro. A possibilidade de derrubada depende do STF, segundo ele.

A declaração veio após uma reunião entre Vital do Rêgo, o relator do caso Master no TCU, ministro Jhonatan de Jesus, e o presidente do BC, Gabriel Galípolo. O encontro ocorreu nesta segunda-feira para alinhavar entendimentos sobre o processo.

A liquidação extrajudicial busca interromper o funcionamento de uma instituição financeira e retirá-la do Sistema Financeiro Nacional. O regime pode afastar administradores e nomear um administrador especial temporário pelo BC, com amplos poderes de gestão. No Master, a gestão técnica fica a cargo da EFB Regimes Especiais de Empresas, com Eduardo Felix Bianchini.

Após a reunião, Vital do Rêgo informou que o BC concordou em realizar inspeção nos documentos do processo de liquidação, assegurando acesso aos arquivos. O ministro ressaltou que a liquidação é um ato administrativo regulatório, com análise técnica tradicional para o TCU.

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