- O presidente do TCU, Vital do Rêgo, reiterou que a Corte não tem competência para reverter a liquidação do Banco Master, decretada pelo Banco Central em novembro.
- Vital afirmou que, se houver reversão, a decisão caberia apenas ao Supremo Tribunal Federal.
- As declarações ocorreram após reunião entre Vital do Rêgo, o relator do caso no TCU, ministro Jhonatan de Jesus, e o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.
- A liquidação extrajudicial interrompe as atividades da instituição e designa um administrador especial pelo BC; no Master, a responsabilidade técnica fica com a empresa Eduardo Felix Bianchini (EFB Regimes Especiais de Empresas).
- Após a reunião, o Banco Central concordou em realizar uma inspeção nos documentos do processo de liquidação e informou que terá acesso aos arquivos.
O presidente do Tribunal de Contas da União, Vital do Rêgo, afirmou que o TCU não tem competência para reverter a liquidação do Banco Master, decretada pelo Banco Central em novembro. A possibilidade de derrubada depende do STF, segundo ele.
A declaração veio após uma reunião entre Vital do Rêgo, o relator do caso Master no TCU, ministro Jhonatan de Jesus, e o presidente do BC, Gabriel Galípolo. O encontro ocorreu nesta segunda-feira para alinhavar entendimentos sobre o processo.
A liquidação extrajudicial busca interromper o funcionamento de uma instituição financeira e retirá-la do Sistema Financeiro Nacional. O regime pode afastar administradores e nomear um administrador especial temporário pelo BC, com amplos poderes de gestão. No Master, a gestão técnica fica a cargo da EFB Regimes Especiais de Empresas, com Eduardo Felix Bianchini.
Após a reunião, Vital do Rêgo informou que o BC concordou em realizar inspeção nos documentos do processo de liquidação, assegurando acesso aos arquivos. O ministro ressaltou que a liquidação é um ato administrativo regulatório, com análise técnica tradicional para o TCU.
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